Risco e contrato na perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann

AutorDavid Denner De Lima Braga - Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
CargoGraduado em Direito e Letras Português pela Universidade Estadual de Montes Claros - Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1994)
Páginas140-161
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.91 N.01 - Anno CX XVIII
BRAGA, David Denner de Lima, FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes. RISCO E CONTRATO NA PERSPECTIVA DA TEORIA
DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 91, n.1,
p.115-136 ago. 2020. ISSN 2448-2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/AC ADEMICA/article/view/241317>
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RISCO E CONTRATO NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS SISTEMAS
DE NIKLAS LUHMANN
RISK AND CONTRACT FROM THE PERSPECTIVE OF SYSTEMS THEORY BY
NIKLAS LUHMANN
David Denner de Lima Braga
1
Eduardo Henrique Lopes Figueiredo
2
Resumo: O presente trabalho procurou analisar o risco contratual a partir da teoria dos sistemas
autopoiéticos de NiklasLuhmann. Para isso utiliza-se da observação de segunda ordem, cuja
unidade analítica parte da lógica das formas de Spencer Brown, transitando por formas de
diferenças. Enquanto a maior parte dos autores trabalha em um esquema risco/segurança, este
estudo trabalha, com Luhmann, em um esquema risco/perigo. A pesquisa dirigiu sua atenção a
dois momentos: o da modernidade e o da contemporaneidade e se desenvolveu atenta aos seus
contrastes, tanto ao cuidar do risco quanto ao cuidar do contrato. Quanto ao risco, os modernos
criaram o mito da calculabilidade,acreditavam que a probabilidade e o cálculo podiam contorná-
los.Quanto ao contrato, deram-lhe uma formulação sofisticada,sobre cujas bases se trabalha até
hoje. A contemporaneidade desafiou essas noções. O risco é incontornável e o contrato, em sua
formulação abstrata, vem sendo revisto, sob variados pontos de vista, para que seja instrumento
de igualdade e liberdade, uma vocação que ele insiste em descumprir. O estudo do risco no
contrato permite notar que malgrado seu papel relevante na vida das pessoas e das organizações,
o contrato não é garantiados valores segurança e igualdade.
Palavras-Chave: Risco. Perigo. Incerteza. Contratualidade. Modernidade.
Abstract: The present work aimed to analyze the contractual risk from the point of view of
Autopoietic Systems Theory. This study makes use of second order observation, which analytical
unity follows Spencer Brown calculus of forms, moving through forms of difference. Whilstmost
authors work under the scheme risk/security, this study works under the luhmannian scheme
risk/danger. This research draw its attention to modernity and contemporaneity and had
developed attentively to their contrasts, when it discusses risk, as well when it
discussescontractuality. As to risk the modern had created the myth of calculability, they
believed that probability and calculus were able to skirt risk.As to contract they gave it a
sophisticated formulation in which grounds one works nowadays. Yet contemporaneity has
defied this ideas. Risk is unavoidable and contract, as legal transaction, is being reviewed in
many ways, to be able to be a mean to achieve equality and liberty, a vocation that it is far from
fulfill. The study of contractual risk has a big role in the life of persons and organizations, but it
can give no guarantee to achieve equality and security.
KEY-WORDS: Risk. Danger.Uncertainty.Contractuality. Modernity.
1
Graduado em Direito e Letras Português pela Universidade Estadual de Montes Claros. Mestre em
Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas.
2
Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1994). Desenvolveu estudos de especialização em
docência do Ensino Superior na P ontifícia Universidade Católica do Paraná PUC- PR (2004). É mestre em Direito
das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2000) e Doutor em Direito do Estad o (2006), também
pela Universidad e Federal do Paraná. É pesquisador e professor do Programa de Pós Graduação da Faculdade de
Direito do Sul de Mi nas (conceito 4 CAPES), o qual coordenou entre 2010 e 2013. É, também, professor adjunto
nível AD-D do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina. Suas atividades como
pesquisador envolvem História do Estado de Direito e do Direito Público, Histór ia do Constitucionalismo e Teoria
Política. É pós doutorando em direito econômico e político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.91 N.01 - Anno CX XVIII
BRAGA, David Denner de Lima, FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes. RISCO E CONTRATO NA PERSPECTIVA DA TEORIA
DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife - ISSN: 2448-2307, v. 91, n.1,
p.115-136 ago. 2020. ISSN 2448-2307. <Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/AC ADEMICA/article/view/241317>
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1. INTRODUÇÃO
O presente estudo parte de uma proposta simples, pelo menos em princípio, o estudo dos
contratos sob uma perspectiva do risco, mas que não permanece trivial por conta do
referencialaltamente abstrato da teoria dos sistemasautopoiéticos, cuja base é uma teoria do
conhecimento de índole construtivista.
O construtivismo ficou muito popular em razão das constantes mudanças por que a
sociedade passou, tornando-se, em certo momento, muito difícil não ser um construtivista
(ANDERSEN, 2003, p. IX). Isso leva à questão da metodologia que empregamos.
Provavelmente iremos melhor em não empregar a palavra “metodologia” e aproveitando as
ponderações de Andersen (2003)falar em “estratégia de análise”.
É que nosso trabalho utiliza-se, principalmente, da obra de Luhmann a qual, como sabido,
muda o foco de suas perguntas de questões sobre o “quê” e “por quê” para questões sobre o
“como” (LUHMANN, 2002). Ele tem mais, por assim dizer, preocupações epistemológicas do
que ontológicas. Pode-se dizer que seu pensamento, pós-ontológico, “transita por formas de
diferenças” e não por formas de ser, entes ou signos linguísticos. (SIMIONI, 2014, p. 595). Na
ontologia, e seguimos no que iremos dizer as lições de Andersen (2003, p. XIII), usa-se um
método para a observação de um objeto para produzir um “conhecimento verdadeiro” sobre ele.
Na estratégia de análise parte-se da “observação de observações como observações” para
questionar pressupostos, quebrar ontologias e obter um “conhecimento diferente” do que é dado
pelo existente sistema de significados. Essa é a base sobre a qual nossa pesquisa repousa.
Assim é que os autores todos que aqui reunimos podem ser agrupados, no que se refere ao
risco, e se desejamos o conforto de botá-los dentro de uma classificação, em um viés
representacional do risco, ou seja, não entendem o risco como algo real mas como uma
construção (KERMISH, 2012), e dentro dessa classificação, proposta por Kermisch, eles seriam
ainda subclassificadoscomo pertencentes a uma concepção construtivista (BECK, 2011, 2016;
LUHMANN, 2017) oua uma concepção quantitativa (KNIGHT, 2005).
Avançandoa questão metodológica (ou estratégica discursiva), podemos dizer que a
análise dos conceitos nesse trabalho, desde o conceito de risco, passando pelo de contrato, de
decisão etc,segue a protológica expressão que retiramos de Clam (2006) de Spencer-Brown
(1979) tal como apreendida a partir de Luhmann. Isso implica um posicionamento dentro da
teoria do conhecimento, ou seja, uma tomada de posição em um nível mais abstrato do que
aquele no qual costuma operar o conhecimento do direito. Ou, falando sistemicamente, implica

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