Risco acentuado

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas185-187

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O risco acentuado também não é conceituado pela NR-16 da Portaria n. 3.214/1978.

O Decreto n. 93.412/1986, que regulamenta a periculosidade para a energia elétrica, conceitua como equipamentos elétricos em situação de risco aqueles cujo contato físico ou cuja exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte. Todavia, na questão dos explosivos e inflamáveis, não há definição de risco acentuado. Nesse caso, há dificuldade para que o perito possa avaliar se o risco existente é ou não capaz de produzir incapacitação, invalidez ou morte.

O art. 193 da CLT estabelece que será considerado perigoso, na forma da regulamentação do MTE, o contato permanente com inflamáveis em condições de risco acentuado.

Assim, a lei deixou a cargo do MTE a definição do que venha a ser risco acentuado. A NR-16, Portaria n. 3.214, ao regulamentar a matéria, estabelece quadro de atividades com inflamáveis passíveis de gerarem risco acentuado. Assim, por exemplo, em relação à atividade de abastecimento de veículos mencionada no referido quadro, o risco acentuado é presumido.

Exemplificando algumas hipóteses não contidas na NR-16, teremos:

· Numa mina de subsolo, onde há a presença de gás metano, sua concentração no ambiente pode atingir o limite inferior de explosividade e provocar acidentes gravíssimos, como, aliás, já foram registrados em

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várias minas de diferentes países. Além de ser inflamável, esse gás desloca o oxigênio do ar, podendo reduzi-lo a menos de 18%, sendo tal situação considerada como risco grave e iminente pelo anexo 11, NR-15. Apesar disso, a NR-16 não considerou essa hipótese como de risco acentuado.

· Suponhamos que num local com dimensões reduzidas, sem nenhuma ventilação, são armazenados 100 litros de gasolina, em vasilhame aberto, sem obedecer a nenhuma norma de segurança de armazenamento. Com o explosímetro, verifica-se que os vapores emanados encontram-se na faixa de mistura explosiva, gerando, portanto, situação de risco grave e iminente. Todavia, a NR-16 foi taxativa em estabelecer que inflamáveis em quantidades inferiores a 200 litros são considerados uma pequena quantidade e não configura condição de risco acentuado, e, desse modo, excluído para percepção do adicional de periculosidade.

· Contrariamente aos exemplos anteriores, temos os caminhões-tanques; embora os tanques desses veículos sejam construídos obedecendo a rigorosas normas de segurança, a NR-16 tipificou...

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