Comentários ao Processo: 10835.000345/00-22 do CARF

AutorAlexandre Pontieri

Recorrente: Fazenda Nacional

Recorrido: Contribuinte

Ementa da Decisão recorrida: “Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 11/04/2000 e apuração mensal, caracterizou-se a decadência para os fatos geradores ocorridos em 31/01/1995, 28/02/1995 e 31/03/1995. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. IMPOSTO A PAGAR. DEDUÇÃO A MAIOR DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. Demonstrado que o sujeito passivo apurou, a partir do imposto devido, imposto a pagar com dedução a maior do imposto de renda retido na fonte, cabível o lançamento para cobrança do tributo indevidamente reduzido como decorrência daquela dedução. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Na hipótese de lançamento de ofício, é devida a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e, em qualquer situação de pagamento do tributo com atraso, incidem os juros de mora nos termos do art. 84 da Lei nº 8.981/95 (até março de 1995) e art. 13 da Lei nº 9.065/95; não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT