Comentários ao Processo: 13603.001211/99-35 do CARF

AutorAlexandre Pontieri

Recorrente: Contribuinte

Recorrida: Fazenda Nacional

Ementa da Decisão recorrida: “Processo Administrativo Fiscal

Data do fato gerador: 22/06/1999

NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

Os débitos confessados espontaneamente pela empresa em Declarações de Compensação sujeitam-se a prazo homologatório, de cinco anos contados a partir da data da entrega da declaração, a teor do art. 17 da Lei nº 10.833/2003, que não se confunde com o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN aplicável aos tributos que requeiram prévio lançamento pela autoridade fazendária.

NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.

Em processos originados em declarações de compensação, o litígio administrativo cinge-se à possibilidade da compensação comunicada e não atinge a cobrança dos débitos nela informados. Descabe, por isso, o exame de eventual duplicidade de exigência.

COISA JULGADA.

O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto decidido no Poder Judiciário. Se a decisão judicial transitada em julgado...

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