Imobiliário

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Adquirente do imóvel responde por cotas condominiais inadimplidas pela construtora

Apelação Cível. Condomínio. Ação de cobrança de cotas condominiais anteriormente pagas pela construtora. Mérito. Instalado o Condomínio e entregue o imóvel ao adquirente, este é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, as quais decorrem do rateio das despesas necessárias à manutenção das áreas de uso comum dos condôminos. Sucumbência. A parte autora decaiu de parte mínima do pedido, a teor do art. 21, parágrafo único, do CPC. Apelo desprovido.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70057905986 -18a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Heleno Tregnago Saraiva - Fonte: DJ, 09.04.2014).

Benfeitorias não autorizadas pelo locador não são indenizadas

Apelação Cível. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. Indenização por benfeitorias. Descabimento. Descabida pretensão à indenização ou compensação, uma vez que a parte ré não logrou demonstrar o prévio consentimento do locador, nem a efetiva realização das alegadas benfeitorias. Sentença confirmada. Apelo desprovido. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70049742125 -16a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Ana Maria Nedel Scalzilli - Fonte: DJ, 28.03.2014).

NOTA BONIJURIS: Extraímos passagem do voto da relatora: "(...) não se pode olvidar que o art. 35 da Lei de Locações, que determina a indenização das benfeitorias necessárias, ainda que sem a autorização do locador, aplica-se apenas quando não houver qualquer acondicionamento contratual em sentido contrário. No caso dos autos, o contrato de locação dispõe, como já consignado, que não há direito à indenização, ou retenção, pela realização de benfeitorias."

Imóvel no sistema financeiro de habitação não é passível de usucapião quando a Caixa Econômica tenta retomar o bem

Processo Civil. Usucapião. Posse. Animus domini...

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