Imobiliário

AutorSérgio Rocha
Páginas62-64

Page 62

Animal doméstico saudável e de pequeno porte pode permanecer em unidade autônoma mesmo quando o regimento interno proíbe

Condomínio. Animal doméstico em unidade. Regimento interno. Proibição. 1 - Embora expresso o regimento interno do condomínio, proibindo manter cães e gatos nas unidades autônomas, a observância da regra exige o exame de provas e das circunstâncias peculiares do caso. 2 - Demonstrado que se trata de animal de pequeno por-

Page 63

te (gato), inofensivo e saudável, e que mantê-lo no interior do apartamento não traz qualquer incômodo, transtorno ou perigo aos demais condôminos, mitiga-se a regra. 3 - Agravo provido. (TJ/DF - Ag. de Instrumento n. 20130020096844-6a. T. - Ac. unânime - Rei.: Des. Jair Soares - Fonte: DJe, 18.06.2013).

Certificado de imissão de posse não comprova propriedade do imóvel

Civil. Processo Civil. Condomínio irregular. Associação de moradores. Condomínio Pousada das Andorinhas. Ônus da prova. Art. 333, inciso I, do CPC. Não comprovação. 1. O contrato de cessão de direitos e "certificado de imissão de posse" não são documentos hábeis a comprovar propriedade de imóvel. As associações têm liberdade para determinar os requisitos para a admissão de seus associados. 2. Não tendo o apelado se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do CPC e, ante a inexistência de qualquer vício apto a inquinar de nulidade a "assembleia condominial", que observou os quóruns de deliberação e aprovação previstos em convenção validamente registrada em cartório, impõe-se a reforma da sentença resistida, que declarou o autor legítimo possuidor dos lotes descritos nos certificados que acompanham a petição inicial, tornando insubsistente, de conseqüência, a decisão que concedeu ao autor o direito de fazer parte da lista provisória de possuidores de unidades naquele condomínio, a ser enviada ao ente público, para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT