RGPS para RGPS: Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial
Autor | Fernando Vieira Marcelo |
Ocupação do Autor | Advogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante |
Páginas | 97-109 |
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NOTA: A desaposentação será vantajosa para o segurado mesmo que prevaleça em seu juízo a tese de que tenha que restituir os valores recebidos da aposentadoria a ser renunciada.
PH requereu a sua aposentadoria por tempo de contribuição com 50 (cinquenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, dos quais 24 (vinte e quatro) anos trabalhados em área insalubre. O tempo especial (insalubre) foi convertido para comum através do fator
1.4. PH continuou trabalhando em área insalubre por mais 1 (um) ano após a concessão da aposentadoria, completando os 25 (vinte e cinco) anos de tempo especial. Nesse caso, independentemente da devolução ou não do período laborado, a desaposentação lhe será vantajosa:
Com 50 (cinquenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, o fator previdenciário aplicado na aposentadoria do segurado é de 0,60.
Na hipótese do salário-de-benefício ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida no valor de R$ 1.200,00 (SB x Fator Previdenciário). Nessa hipótese, mesmo que o segurado tenha que devolver 12 (doze) meses de aposentadoria, terá direito a uma aposentadoria com uma diferença de 40% (quarenta por cento), o que lhe é vantajoso. Na aposentadoria especial não é aplicado o fator previdenciário. (art. 29,II da Lei nº 8.213/91).
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EXMO. JUIZ FEDERAL DA ......ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE ................../...
(NOME COMPLETO), brasileiro, casado, metalúrgico, portador da Cédula de Identidade nº ...................., inscrito no CPF/MF sob o nº
..................., domiciliado em ............ e residente na Rua ................., nº
......, vem, à presença de V. Excia., por seus procuradores signatários,
ajuizar:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS, autarquia federal situada na ..............., pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
Apesar da corrente que se forma pela não obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo, o autor protocolou, no dia 02.10.2009, Pedido de Desaposentação (doc. anexo). Já se passaram 45 (quarenta e cinco) dias e não houve resposta da autarquia previdenciária, o que excede o prazo legal.
DOS FATOS
O autor protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Agência de ............, em 10.11.2003, pedido de benefício de aposentadoria, sob o nº ...........,por entender que já havia trabalhado durante
tempo suficiente para justificar o pleito.
O INSS apurou 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de contribuição (fls. ...), e concedeu ao autor aposentadoria por tempo de contribuição integral. Ocorre que, conforme o histórico a seguir, está a merecer reforma:
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• De 01.12.80 a 30.11.00 – tempo de atividade Especial que perfaz 20 (vinte) anos, prestado na ............ Enquadramento no
Decreto nº 53.831/64, Código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, Código 1.1.5, agente nocivo: ruído. Formulário: fls........
• De 01.10.01 a 30.12.05 – tempo de atividade Especial que perfaz 4 (quatro) anos e 3 (três) meses, prestado na .............
Enquadramento no Decreto nº 53.831/64, Código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, Código 1.1.5, agente nocivo: ruído. Formulário: fls........
Tempo especial total: 24 (vinte e quatro) anos e 3 (três) meses.
TEMPO APÓS A DER*:
• De 01.12.06 a 01.09.07 – tempo de atividade Especial que perfaz 9 (nove) meses e 1 (um) dia, laborado na ........... Enquadramento no Decreto nº 53.831/64, código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, Código 1.1.5, agente nocivo:
Ruído: PPP anexo ao Pedido de Desaposentação.
* INCLUÍDO NO PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO.
DA PRETENSÃO DO AUTOR
O autor passa a defender o direito à Desaposentação e nova Aposentação com DIB no dia em que ele completou 25 (vinte e cinco) anos de atividade especial, já que, após a concessão da aposentadoria, ele continuou trabalhando em área insalubre.
DA DESAPOSENTAÇÃO
A Aposentadoria constitui um benefício de prestação continuada destinado a substituir os rendimentos que o trabalhador obtinha quando em atividade, assegurando-lhe o mínimo indispensável para a sua subsistência. Assim sendo, é inquestionável que se trata de direito patrimonial e, portanto, disponível, a não ser que a lei disponha em sentido contrário.
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Há vedação à renúncia no atual artigo 181-B do RPS - Decreto
n. 3.048/99 (antigo § 2º do artigo 60); no entanto, esse dispositivo está fora de sincronia com os preceitos da Lei de Benefícios, razão pela qual é ilegal. No artigo 96, III, da LBPS, o preceito contido apenas pretende impedir que o tempo de serviço já aproveitado para a concessão de um benefício previdenciário seja novamente empregado. Por sua vez, o § 2º do artigo 18 não é aplicável ao caso, uma vez que a vedação contida nesse dispositivo deve ser entendida como referente apenas ao tempo empregado em benefício ativo, pois, caso o segurado abdique de benefício mantido pelo sistema, a proibição deixaria de existir.
Sobre o tema, destaca André Santos Novaes (2003, p. 5)1que a desaposentação significa “(...) o pedido de desconstituição do benefício, quando o cidadão reúne condições necessárias e essenciais para a obtenção de melhor prestação”. Segundo Társis Nametala Jorge (2006,
p. 8)2, a desaposentação representa o “cancelamento de aposenta-doria já concedida para contagem de tempo de contribuição posterior à aposentadoria (...) para concessão de nova aposentadoria futura, no próprio RGPS ou em outro regime (um RPPS) com renda inicial superior”.
Conferindo semelhante direcionamento, Marina Vasques Duarte (2003, p. 74-76)3ressalta que a desaposentação denota a postulação judicial de desconstituição do ato de aposentação pelo beneficiário, almejando utilizar o tempo de serviço e as contribuições que serviram de base para a concessão da aposentadoria, a fim de que outra lhe seja concedida. Na esteira desse raciocínio, Hamilton Antônio Coelho (1999, p. 1130-1134)4preleciona que a desaposentação significa “(...) a
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contagem do tempo de serviço vinculado à antiga aposentadoria para fins de averbação em outra atividade profissional ou mesmo para dar suporte a uma nova e mais benéfica...
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