A revolução dos princípios da mediação e conciliação

AutorAndréa Modolin
CargoAdvogada
Páginas15-16
TRIBUNA LIVRE
15
REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 658 I JUN/JUL 2019
O decreto presidencial, como
dito, se refere estritamente
aos registros de arma expedi-
dos antes de sua publicação,
pressupondo que se está tra-
tando de armas regularmente
registradas. Portanto, não há
espaço para se falar em aboli-
tio criminis. A situação difere
bastante das reiteradas reno-
vações legais do prazo para re-
gularização de armas clandes-
tinas quando da aprovação do
Estatuto do Desarmamento.
Naquelas ocasiões, havia real-
mente um prazo para regula-
rização de armas sem registro,
o que não ocorre com o Decre-
to 9.685/19, não sendo adequa-
da a confusão entre aquelas
antigas renovações de prazos
para regularização de armas
clandestinas e a atual renova-
ção automática de registros já
existentes.
CONCLUSÃO
Por fim, assinalamos que
o debate está aberto quanto
à discussão da (in)constitu-
cionalidade com a criação de
conduta criminosa por via do
Decreto 9.685/19 e não de lei,
diante do novel artigo 12, § 10,
do Decreto 5.123/04, com sua
nova redação, não obstante
nosso entendimento ser pela
constitucionalidade, a depen-
der tão somente da interpre-
tação e da aplicação dada ao
dispositivo regulamentar em
conjunto com o artigo 13 da
Lei 10.826/03. Ademais, sus-
tentamos que, de fato, não
se operou a abolitio criminis
com o novo decreto em aná-
lise, a despeito da celeuma
acerca da ocorrência – ou
não – de abolição do crime de
pessoas que tenham armas de
uso permitido regularizáveis
quanto ao prazo do registro
(mera renovação do regis-
tro já existente). Sem dúvida
alguma, não houve abolitio
criminis para armas clandes-
tinas, e não meramente com o
prazo de validade do registro
vencido.
n
Eduardo Luiz Santos Cabee é de-
legado de polícia, mestre em Direito
Social Pós-graduado em Direito Pe-
nal e Criminologia. Professor de Di-
reito na Pós-Graduação do U.
Francisco Sannini Neto é mestre em
Direitos Difusos e Coletivos. Profes-
sor concursado da Academia de Po-
lícia do Estado de São Paulo, da Pós-
-Graduação do U e do Damásio
Educacional. Delegado de Polícia do
Estado de São Paulo.
Joaquim Leitão Júnior é delegado
de polícia no Estado de Mato Grosso.
Pós-graduado em Ciências Penais
pela rede de ensino Luiz Flávio Go-
mes () em parceria com a Univer-
sidade de Santa Catarina (U).
Notas
1. LOBEL, Fabrício; AMÂNCIO, Thiago. Pró-
-armas veem timidez em decreto de Bolsona-
ro; críticos preveem piora da violência. 15 jan.
2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.
com.br/cotidiano/2019/01/pro-armas-veem-
-timidez-em-decreto-de-bolsonaro-criticos-
-preveem-piora-da-violencia.shtml. Acesso
em: 15 jan. 2019. Para maior interação a
respeito do debate e dos argumentos pró e
contra o armamento civil, ver CABETTE, Edu-
ardo; SANNINI, Francisco.
Tratado de Legisla-
ção Especial Criminal
. Salvador: Juspodivm,
2018, p. 27-36.
2. CABETTE, Eduardo; SANNINI, Francisco,
Op. cit., p. 74 -75.
3. Cf. BITENCOURT, Cezar Roberto.
Código
Penal Comentado
. 5. ed. São Paulo: Saraiva,
2009, p. 955. Ver também DELMANTO, Celso;
DELMANTO, Roberto; DELMANTO JÚNIOR,
Roberto; DELMANTO, Fábio M. de Almeida.
Código Penal Comentado
. 8. ed. São Paulo:
Saraiva, 2010, p. 863. V.g. “Não existe falso
ideológico em documento sujeito a verifica-
ção (TJSP, RT 779/548, HC 278.762-3/1, Bol.
IBCCr 89/441, RJTJSP 170/297, RT 602/336;
TRF da 3ª. Região, JSTJ e TRF39/451; TJRS, mv
– RJTJRS 165/78; TRF 1ª. Região RT 792/722)
4. LOPES JÚNIOR, Aury. O Decreto de Bolso-
naro sobre as armas. 15 jan. 2019. Disponível
em: www.instagram.com. Acesso em: 15 jan.
2019.
5. Cf. CABETTE, Eduardo; SANNINI, Francisco,
op. cit., p. 65-66.
Andréa Modolin ADVOGADA
A REVOLUÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Os dados mais recentes
sobre a aplicação dos
princípios de mediação
e conciliação demons-
tram claramente que vive-
mos uma revolução positiva
para se enfrentar e reduzir
a belicosidade judicial do
brasileiro. No ano passado,
o Tribunal de Justiça de São
Paulo promoveu mais de 172
mil acordos de conciliação
Rev-Bonijuris_658.indb 15 24/05/2019 10:51:51

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