Revista do Ministério Público do Trabalho n. 18 (setembro/ 1999) - O procurador do trabalho como articulador da sociedade civil na defesa dos direitos da infância e da juventude

AutorEgon Koerner Júnior/Marcelo Goulart/Viviane Colucci
CargoProcuradores do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 12a Região
Páginas238-244

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A exploração da mão de obra infantil é um fenômeno histórico ainda não superado pela humanidade. Embora, atualmente, fatores conjunturais diversos o condicionem, verifica-se apesar das Declarações de Direitos Humanos expedidas a partir do século XVIII e dos avanços tecnológicos e produtivos, a manutenção de um degradante sistema que amplia a desigualdade e a exclusão social. A par dos fatores econômicos, o trabalho infantil é sobretudo respaldado pela própria mentalidade social, que o concebe

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nunca como um problema, mas como uma solução e, neste sentido, a OIT enumera três mitos que desmascaram: a) “o trabalho infantil é necessário porque a criança está ajudando sua família a sobreviver”, mas “quando a família torna-se incapaz de cumprir esta obrigação, cabe ao Estado apoiá- -la, e não as crianças”; b) “a criança que trabalha ica mais esperta, aprende a lutar pela vida e tem condições de vencer proissionalmente quando adulta”, mas “o trabalho precoce é árduo e nunca foi estágio necessário para uma vida bem sucedida — ele não qualifica e, portanto, é inútil como mecanismo de promoção social”; c) “o trabalho enobrece a criança, antes trabalhar que roubar”, mas “crianças e adolescentes que trabalham em condições desfavoráveis, pagam com o próprio corpo, quando carregam pesos excessivos, são submetidos a ambientes nocivos à saúde, vivem nas ruas ou se entregam à prostituição.

Também pagam com a alma quando perdem a possibilidade de um lar, de uma escola, de uma formação proissional, são jogados em cenários degradados e degradantes”. Em estudo recente sobre o tema, a Fundação Abrinq arrolou as consequências desastrosas do trabalho infantil: a) a inclusão cada vez mais precoce da criança no mercado de trabalho; b) prejuízo nos processos de escolarização e proissionalização;
c) danos ao desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e moral; d) aumento da prostituição infantil e participação na rede de narcotráico; e) aumento de condutas antissociais de adultos contra crianças e adolescentes nas grandes cidades; f) mão de obra desqualificada; g) dificuldade de inserção no mercado de trabalho quando adulto. Como explica o Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Ladislau Dawbor, não existe uma fórmula para eliminar-se de pronto este fenômeno tão trágico (DAWBOR, Ladislau. A dimensão municipal de uma política para crianças — subsídio para o terceiro colóquio internacional de prefeitos, defensores das crianças. Paris, p. 6, dez. 1994), sabendo-se, como vimos, que ele tem origem tanto na miséria, que é uma questão estrutural, como na mentalidade social, consistente em que o trabalho é solução e não um elemento desencadeador de problema.

Mas, pode-se verificar que as repercussões lastimáveis do trabalho infantil são percebidas, primordialmente, no âmbito da localidade, pelo que a questão pode ser enfrentada de forma mais genuína, mais adequada, mais realista no nível municipal.

Ensina o Professor Dawbor (Op. cit., p. 6) que o sucesso dos programas locais, que visem a atingir a problemática da criança e do adolescente, dependem de outros importantes aspectos: a) o enfoque institucional

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deverá estar centrado na organização da comunidade e nas políticas de participação; b) participação das ONGS para tornar mais efetivos os programas governamentais (Paulo Sérgio Pinheiro ressalta que “todas as...

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