Revista do Ministério Público do Trabalho n. 17 (março/1999) - Direito do trabalho: morte ou vida?

AutorAlvacir Correa dos Santos
CargoProcurador Regional do Trabalho (9ª Região), Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Páginas234-237

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Está na moda, no mundo, e no Brasil principalmente, falar-se em crise ou em uma situação moribunda do Direito do Trabalho. Claro que primeiro se fala na crise do desemprego, mas apontando-se como primeiro culpado, ou culpado principal dessa crise, o Direito do Trabalho, com sua rígida regulamentação “superprotetora” dos trabalhadores e “penalizadora” dos empresários empregadores. São os ventos da globalização (que a rigor ninguém sabe o que realmente significa, alguns entendendo que não passa de uma nova postura do capitalismo) e do neoliberalismo (seria mesmo uma volta à liberdade contratual?) que dão a tônica da crise. Ainal é preciso produzir cada vez mais, visando amplos mercados, sem interferência estatal (ou seja, com liberdade), mas com o mínimo de custo; custo esse que segundo alguns (economistas) o Direito do Trabalho “maximiza” ou pelo menos contribui para isso. Daí as contratações informais, a precarização,

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a subcontratação, como formas alternativas de angariamento da força de trabalho do homem. Não adianta culpar o Direito do Trabalho pelos desacertos econômicos, ou então considerá-lo como estorvo no livre caminhar do capitalismo. O capitalismo, como modo de produção reinante na atualidade (muito embora vislumbremos, hoje, mais o capitalismo inanceiro que o capitalismo industrial ou o comercial) é livre para caminhar em qualquer sentido, já que se não fosse ele não haveria como se criar expectativa na força de trabalho. Todavia, a recíproca também é verdadeira: o que pode fazer o capitalismo sem o trabalho humano? Mesmo que esse trabalho seja substituído por robôs (como vem ocorrendo), o fato é que quem vai consumir o resultado da produção não serão os robôs, mas sim pessoas, e pessoas que TRABALHAM.

Assim, o capital precisa se dar conta de que qualquer caminho que tome haverá sempre de carregar consigo a correspondente força humana de trabalho, que justamente para ser considerada força haverá de estar sempre VIVA (o capitalismo não pode sobreviver por si só). É verdade que a legislação trabalhista brasileira precisa ser reformulada em vários pontos, ainal não dá mais para conviver com um “Getulismo” quase sexagenário. Contudo, reformar a legislação obreira não significa destruí-la na sua essência. A estrutura de proteção de um mínimo de direitos trabalhistas haverá de ser mantida. De forma que apregoar-se aos quatro ventos que o “importante é dar emprego” (quer-se dizer “trabalho”) ao invés de “manter uma...

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