Revista do Ministério Público do Trabalho n. 1 (março/1991) - Afirmação constitucional do Ministério Público
Autor | Armando de Brito |
Cargo | Jornalista profissional |
Páginas | 15-17 |
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A Constituição de 1988, embora ainda muito lacunosa, com disposições de eicácia contida ante a condição-regulamentação via Lei Complementar ou ordinária, trouxe inovações em muito alvissareiras para a sociedade, para o País.
Entre elas, é de ressaltar, aquelas referentes ao Ministério Público.
Alçado implicitamente como um poder de Estado, ao lado do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, deu-lhe, de fato a Lei Magna situação de
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um ombudsman da sociedade, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127).
A nova missão constitucional encontrou, no entanto, o Ministério Público materialmente desaparelhado para cumprir, de forma cabal, ampla e decisivamente, todas as suas funções.
Aos poucos, observando-se a própria Lei Magna, fortalecendo-se a Instituição, notadamente no Ministério Público do Trabalho, no Militar e do Distrito Federal e Territórios, estar-se-á, efetivamente, guarnecendo a ordem jurídica, melhor preservada a possibilidade de defesa do regime democrático, e, efetivamente, garantido estará o interesse social e os cidadãos em seus direitos individuais indisponíveis.
Muito além, portanto, daquelas antigas atuações de oiciar perante o Judiciário, de exarar pareceres nos processos, recorrer perante as instâncias e compor sessões de funcionamento de Juízos e Tribunais, poder-se-á exigir, agora, do parquet.
No âmbito do Ministério Público do Trabalho há muita tarefa de relevância sociopolítico-econômica a implementar. A começar pela difusão de seu papel no contexto jurídico-institucional novo. É fato que muito se depende de uma Lei Complementar harmonizada com a Lei Magna que embora ainda, na mensagem correspondente, não retratando o ideal foi apresentada pelo Procurador-Geral da República de então, há quase dois anos, ao Congresso Nacional. E aqui caberia um apelo, a Deputados e Senadores, em especial ao Presidente da República que, como candidato ainda, tanto demonstrou empenho em valorizar o Ministério Público; ao seu ilustre Ministro da Justiça, o senador Jarbas Passarinho, para que desenvolvam no Congresso Nacional, esforços de sua alçada para fazer aprovar um estatuto-constitucional-regulamentar condizente com os anseios da nacionalidade em fortalecer a democracia, dar voz à sociedade, vigilante na preservação das instituições e iel ao texto da Lei Maior.
Mas, além da legislação adjetiva-complementar...
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