Revisitando o papel da violação positiva do contrato na teoria do inadimplemento
Autor | Fabio Queiroz Pereira, Daniel de Pádua Andrade |
Páginas | 258-282 |
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.1, p.258-282, mar.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n1p258
REVISITANDO O PAPEL DA VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO NA TEORIA DO INADIMPLEMENTO
* Mestrando em Direito pela
Universidade Federal de Mi-
nas Gerais (UFMG).
Especialista em Direito Civil
Aplicado em 2016 pela Pon-
tifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (PUC Mi-
nas).
Graduado em Direito em
2014 pela Faculdade Milton
Campos (FMC).
Email: danieldepaduaandra-
de@gmail.com
** Doutor em Direito em 2015
pela Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG).
Mestre em Direito em 2010
pela Universidade de Coim-
bra (UC).
Graduado em Direito em 2006
pela Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG).
Email: fabio.queiroz@gmail.
com
Daniel de Pádua Andrade*
Fabio Queiroz Pereira**
Como citar: ANDRADE, Daniel de Pádua;
PEREIRA, Fabio Queiroz. Revisitando o
papel da violação positiva do contrato na
teoria do inadimplemento. Scientia Iuris,
Londrina, v. 22, n. 1, p.258-282, mar. 2018.
DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n1p258.
ISSN: 2178-8189
Resumo: Atualmente, no direito brasileiro,
prevalece a aplicação da violação positiva
do contrato enquanto instrumento autônomo
de tutela dos interesses obrigacionais
indiretamente vinculados à prestação. Segundo
inadimplemento absoluto e da mora restringem-
se aos interesses obrigacionais diretamente
relacionados com a prestação. A releitura
contemporânea do direito das obrigações,
entretanto, revela a indissociabilidade entre
deveres de proteção e deveres de prestação.
A partir da reformulação conceitual do (in)
DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n1p258
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.1, p.258-282, mar.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n1p258
DANIEL DE PÁDUA ANDRADE E FABIO QUEIROZ PEREIRA
adimplemento no ordenamento jurídico
brasileiro, o presente estudo propõe a revisão do
papel da violação positiva do contrato na teoria do
inadimplemento. Trata-se de uma investigação
de vertente jurídico-teórica e de tipo jurídico-
propositivo. Vale-se, pois, de metodologia
qualitativa que parte de dados secundários e
se utiliza de raciocínios indutivos, buscando
trabalhar bases normativas e doutrinárias
para a formulação de novos enquadramentos
relativos à matéria. Nesse sentido, ao invés de
terceira espécie de inadimplemento, sugere-se
a consideração da violação positiva do contrato
como referencial teórico de atualização e
ampliação dos institutos do inadimplemento
absoluto e da mora.
Palavras-chave: Violação positiva do contrato.
Teoria do inadimplemento. Direito das
obrigações.
Abstract: Currently, in Brazilian law, the
positive breach of contract is applied as an
autonomous instrument to protect the obligatory
interests indirectly linked to the provision.
of absolute default and delay are restricted to
the obligatory interests directly related to the
provision. The contemporary re-reading of
the law of obligations, however, reveals the
inseparability between duties of protection and
duties of provision. Based on the conceptual
reformulation of default and performance in
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