Revisitando o papel da violação positiva do contrato na teoria do inadimplemento

AutorFabio Queiroz Pereira, Daniel de Pádua Andrade
Páginas258-282
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.1, p.258-282, mar.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n1p258
REVISITANDO O PAPEL DA VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO NA TEORIA DO INADIMPLEMENTO
* Mestrando em Direito pela
Universidade Federal de Mi-
nas Gerais (UFMG).
Especialista em Direito Civil
Aplicado em 2016 pela Pon-
tifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (PUC Mi-
nas).
Graduado em Direito em
2014 pela Faculdade Milton
Campos (FMC).
Email: danieldepaduaandra-
de@gmail.com
** Doutor em Direito em 2015
pela Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG).
Mestre em Direito em 2010
pela Universidade de Coim-
bra (UC).
Graduado em Direito em 2006
pela Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG).
Email: fabio.queiroz@gmail.
com
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Daniel de Pádua Andrade*
Fabio Queiroz Pereira**
Como citar: ANDRADE, Daniel de Pádua;
PEREIRA, Fabio Queiroz. Revisitando o
papel da violação positiva do contrato na
teoria do inadimplemento. Scientia Iuris,
Londrina, v. 22, n. 1, p.258-282, mar. 2018.
DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n1p258.
ISSN: 2178-8189
Resumo: Atualmente, no direito brasileiro,
prevalece a aplicação da violação positiva
do contrato enquanto instrumento autônomo
de tutela dos interesses obrigacionais
indiretamente vinculados à prestação. Segundo
   
inadimplemento absoluto e da mora restringem-
se aos interesses obrigacionais diretamente
relacionados com a prestação. A releitura
contemporânea do direito das obrigações,
entretanto, revela a indissociabilidade entre
deveres de proteção e deveres de prestação.
A partir da reformulação conceitual do (in)
DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n1p258
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.1, p.258-282, mar.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n1p258
DANIEL DE PÁDUA ANDRADE E FABIO QUEIROZ PEREIRA
adimplemento no ordenamento jurídico
brasileiro, o presente estudo propõe a revisão do
papel da violação positiva do contrato na teoria do
inadimplemento. Trata-se de uma investigação
de vertente jurídico-teórica e de tipo jurídico-
propositivo. Vale-se, pois, de metodologia
qualitativa que parte de dados secundários e
se utiliza de raciocínios indutivos, buscando
trabalhar bases normativas e doutrinárias
para a formulação de novos enquadramentos
relativos à matéria. Nesse sentido, ao invés de
terceira espécie de inadimplemento, sugere-se
a consideração da violação positiva do contrato
como referencial teórico de atualização e
ampliação dos institutos do inadimplemento
absoluto e da mora.
Palavras-chave: Violação positiva do contrato.
Teoria do inadimplemento. Direito das
obrigações.
Abstract: Currently, in Brazilian law, the
positive breach of contract is applied as an
autonomous instrument to protect the obligatory
interests indirectly linked to the provision.
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of absolute default and delay are restricted to
the obligatory interests directly related to the
provision. The contemporary re-reading of
the law of obligations, however, reveals the
inseparability between duties of protection and
duties of provision. Based on the conceptual
reformulation of default and performance in

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