A revisão pelo irsm de fevereiro de 1994

AutorAndréa Claudini
Páginas111-119
7 – A REVISÃO PELO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994
Como visto anteriormente, o cálculo dos benefícios
após a publicação da Lei nº. 8.213/91 era feito com base
nos últimos trinta e seis salários de contribuição, inicialmente
corrigidos pelo INPC. Esse índice foi substituído posterior-
mente e, a partir de janeiro de 1993, vigorou o Índice de
Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), estabelecido pela
Lei nº. 8.419, de 07 de maio de 1992.
A referida lei além de instituir o IRSM1 e o FAS2,
prescreveu que, “a partir de 1º de setembro de 1992, o valor
do salário mínimo será reajustado quadrimestralmente
pela aplicação do FAS3”.
1. Lei nº. 8.419/92, art. 2º: “Fica instituído o Índice de Reajuste do Salário
Mínimo (IRSM), a ser calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasi-
leiro de Geografia e Estatística (IBGE), que refletirá a variação mensal do
custo de vida para as famílias com renda até dois salários mínimos”.
2. Idem, art. 3º: “Para os fins desta lei, define-se o Fator de Atualização
Salarial (FAS) como o resultado da multiplicação dos seguintes índices
unitários: I - índice da variação acumulada do IRSM no quadrimestre
imediatamente anterior ao mês de referência do FAS; II - índice da
variação mensal do IRSM no mês imediatamente anterior ao mês de
referência do FAS, dividido pela média geométrica dos índices das variações
mensais do IRSM no quadrimestre mencionado no inciso anterior.”
3. Idem, parágrafo único do art. 7º.

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