Revisão da pensão por morte

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas239-239
— 239 —
Capítulo 82
REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE
A demora do Governo Federal em disciplinar a aposentadoria especial
dos servidores criou muitos problemas no funcionalismo público, como obs-
táculos à concessão a posteriori de um direito preexistente, no comum dos
casos fazendo pensar na fi gura da transformação de benefícios.
Uma hipótese particular desse cenário é a do deferimento do benefício
ora enfocado para o servidor que preencheu os requisitos legais e faleceu
no gozo de outra prestação ou em atividade. Sem chegar a exercitar o seu
direito adquirido.
Admitindo-se que a pensão por morte então gerada — assinaladamente
em face de um de cujus aposentado por outro benefício — cogita-se da re-
visão do seu valor mensal, se a aposentadoria especial não requerida teria
sido mais favorável ao servidor.
Por ora, abstraindo a titularidade dessa pretensão administrativa ou ju-
dicial, a ideia é acostar-se a um direito dos dependentes (seriam os titulares)
tem-se que se poderia rever a pensão por morte a partir de uma aposenta-
doria especial hipotética.
Obviamente, com mais difi culdades em virtude do óbito do segurado, os
dependentes oneram-se com a prova a destempo de um direito consolidado
no passado. Reforçará a ideia da exposição aos agentes nocivos o fato, se a
causa mortis estiver relacionada com alguma doença ocupacional.
Todos os meios de prova têm de ser admitidos, ainda que encetados
apenas pelos dependentes e não mais pelo titular da aposentadoria.
O pressuposto lógico dessa transformação do benefício anterior (ou sua
solicitação, se o servidor faleceu em atividade) e da revisão do valor da pen-
são por morte é que o novo valor dos benefícios envolvidos seja maior.
Quem pretender ingressar com uma ação administrativa ou judicial deva
saber que terá de enfrentar a polêmica em torno da titularidade desse direito.
Alguns magistrados da Justiça Federal entendem que a pretensão é impos-
sível diante do falecimento do único titular.
Julgamos que os dependentes podem ser considerados substitutos do
titular de vez que estão pretendendo apenas alterar a pensão por morte e
não o benefício do servidor falecido.
Registre-se que a Justiça Federal tem se posicionado favorável à re-
visão de cálculo do benefício quando promovida a demonstração de que o
valor do benefício que lhe antecede é maior.

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