A Reversibilidade de Bens das Concessionárias de Telefonia Fixa à luz da Teoria Responsiva da Regulação

AutorAlexandre Pereira Pinheiro
CargoDoutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Possui Master of Laws pela University of Chicago. Pós-graduado em Regulação de Telecomunicações pela Universidade de Brasília (2006). Ex-Procurador do Estado de Goiás. Atualmente, é consultor...
Páginas107-126
A reversibilidade de bens das concessionárias de telefonia fixa à luz ... (p. 107-126) 107
PINHEIRO, Alexandre Pereira.
A r eversibilidade d e bens das concessio nárias de telefonia fixa à luz da Teoria
Responsiva da Regulação
.
Revista de Direito, Estado e Teleco municações
, v. 11, nº 2, p. 107-126,
outubro 2019.
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v11i2.27026
A REVERSIBILIDADE DE BENS DAS
CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA FIXA À LUZ DA
TEORIA RESPONSIVA DA REGULAÇÃO
Reversibility of Assets of Concessionaires of Local Fixed Telephony considering
the Theory of Responsive Regulation
Submetid o(
submitted
): 10/12/2 018
Alexandre Pereira Pinheiro*
Parecer(
revised
): 02/02/20 19
Aceito(
accepted
): 13/05/2 019
Abstract
Purpose
The p urpose of thi s article is to investiga te whether the revers al to the public
domain of assets owned by the curr ent ser vice pr ovider, in the con text of concession o f
public telecommunications service, is still the only, or even better , way to achieve the
objectives it a ims, es pecially the continuity of the service, in rela tion to the theoretical
framework of Ayres and Braithwaite’s Theory o f Responsive Regulation .
Methodology/approach/design
The resear ch will consider the structur ing statutes of
the telecommunicat ions sector, the seconda ry norms pro duced by Anatel, as well a s
nationa l and foreign literature on the subject.
Findings
After anal yzing the doctrinal and nor mative framework on the subject of
reversib le asse ts in the t elecommunication s sector in light o f the Responsive Theory of
Regulation, it is believed that it will be possibl e to discer n so lutions that best fit the
ana lyzed Theory, and the re ar e many a rguments a gainst the preser vation of the curr ent
model, which does not incorpora te adequate regulator y modeling to a ddress the issue .
Keywords
: Theor y of Responsive Regula tion. Reversible Assets. Telecommunications
Services. Pub lic Concession of Telecommunication Ser vice.
Resumo
Propósito
Pretende-se investigar se o instituto da reversibilidade de bens na c oncessão
de serv iço público de telecomunicações é, ainda, a única, ou melhor, for ma de se atingir
os fins por ele visados, em especial a continuidade do serviço, em relação ao marco
teórico da Teor ia Responsiva da Regu lação, de Ayr es e Braithwaite.
*
Doutorando em Dire ito Administrativo pela Pontifícia U niversidade Católica de São
Paulo ( PUC-SP). Mestre em Direito pela Universidad e de Brasília (UnB). Possu i Master
of La ws pela University of Chicago. Pós-graduado em Regu lação de Telecomunicações
pela U niversidade de Brasília (2 006). Ex-Proc urador do Estado de Goiás. Atualme nte, é
consultor jurídico em Regulação de Telecomunicações. E-mail:
alexppinheiro@uol.com.br.
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PINHEIRO, Alexandre Pereira.
A r eversibilidade d e bens das conce ssionárias de telefonia fixa à luz da Teoria
Responsiva da Regulação
.
Revista de Direito, Estado e Teleco municações
, v. 11, nº 2, p. 107-126,
outubro 2019.
DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v11i2.27026
Metodologia/abor dagem/design
A pesquisa se valerá d as normas estruturantes do
setor de telecomunica ções, das normas secundárias produzida s pela Anatel, bem como de
literatura nac ional e estran geira sobre o tema.
Resultados
Após aná lise da doutrin a e do arca bouço normativo sobre o te ma dos bens
reversíveis no setor de telecomunicaç ões à luz da Teoria Res ponsiva da Regulação,
acredita-se que será possíve l divisar soluções que melhor se amoldam à Teoria analisada,
havendo muitos argumentos contra a preservação do atual modelo, que não incorpora
uma modelage m regulatória adequada p ara tratar do assunto .
Palavras-chave
: Teoria Responsiva da Reg ulação. Bens Reversíveis . Serviç os de
Telecomunicaç ões. Concessão de Se rviços Públicos.
INTRODUÇÃO
É praticamente um consenso na doutrina do Direito Administrativo de
que este ramo do Direito vive um momento de releitura de seus institutos à luz
de novos paradigm as. Alguns conceitos antes considerados quase que imutáveis
e dogmáticos para administrativistas vêm sofrendo adaptações e até mesmo
rejeição (pensa-se, por exemplo, no princípio da superioridade d o interesse
público sobre o privado).
Isso termina por abrir um leque de possibilidades no qu e toca às relações
que podem se estabelecer entre administração e sociedade, refletindo na
diversidade de modelos a pluralidade de qu e passa a se revestir a própria
sociedade a que ela serve.
No epicentro dessas mudan ças encontra-se o serviço público, que foi,
desde os primórdios do Direito Administrativo, um de seu s principais objetos de
estudo. Na ob ra de Léon Duguit, chega a configurar o próprio critério definidor
do Direito Administrativo (cf. DI PIETRO, 2014, p. 44).
Dada, portanto, a inegável relevân cia do serviço público, esta pesquisa
pretende investigar as possíveis consequên cias dessas mutações administrativas
no contorno jurídico de um instituto intrínseco às concessões desse serviço, e
mais especificamente no caso do setor de telecomunicações: a reversão d e bens.
Como será visto no m omento oportuno, a implementação d a
reversibilidade de bens n as concessões de serviços de telecomunicações foi uma
caminhada com tantos obstáculos e percalços, que se começou a questionar a
própria viabilidade de sua existência no âmbito das telecomunicações.
Essas discussões ocorrem, no plano jurídico, pautando-se pela mera
invocação de princípios, como o da eficiência, e interpretação, gramatical e
teleológica, de minuciosos regramentos sobre o tema; no político, não raro as
discussões são tributárias de posições ideológicas, obviamente legítimas e
naturais.

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