Retificação de documento público

AutorEdson Costa Rosa
Páginas253-260
CAPÍTULO 22
RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
22.1 INTRODUÇÃO
Os registros públicos são dotados de boa-fé, até que se prove o
contrário, uma das finalidades maiores destes registros é justamente trazer
segurança e publicidade ao ato e conceder-lhe autenticidade.
Sem esta eficácia do ato notarial seria impossível estabelecer a ordem
jurídica além de trazer insegurança ao mundo dos negócios, especialmente
no ramo dos imóveis.
Sobre a necessidade do registro do órgão competente podemos
encontrar várias decisões na jurisprudência:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70046589628 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 10/04/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL QUE NÃO POSSUI MATRÍ-
CULA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. AUSÊNCIA
DE DOMÍNIO. INVIABILIDADE DA REIVINDICATÓRIA. SEN-
TENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A ação de reivindicação é a ação que está à disposição do proprietário
sem posse, direcionada contra o possuidor desprovido de domínio.
Inexistindo matrícula do bem no Registro de Imóveis competente,

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