Retenções Possíveis

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas174-174

Page 174

Além da contribuição previdenciária mensal, usualmente de 8% da remuneração (mas, podendo chegar a 11%), o empregador está obrigado a deduzir do doméstico as seguintes importâncias:

Caso a remuneração mensal comporte, o doméstico se sujeita a retenção do IR, a ser recolhido pelo empregador.

Importância em R$ Alíquotas Quantia a deduzir em R$
Até 1.903,80 - -
De 1.903,81 a 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 a 3.751,05 15,0% 354,80
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

Se o doméstico for condenado a pagar pensão alimentícia a um alimentado, o empregador fará dedução mensal desse valor.

Caso o doméstico tenha percebido benefícios indevidos, o INSS poderá tentar receber os valores com retenções na sua remuneração.

Embora seja rara a hipótese, embora não obrigado, o empregador está autorizado a descontar quantias correspondentes a prejuízos causados pelo trabalhador quando do exercício de sua atividade. Evidentemente em parcelas, se os danos forem de vulto.

Entender-se-á que tais descontos individualmente não possam ultrapassar 30% dos salários, nas hipóteses de simultaneidade, convindo que o empregador leve em conta a situação do doméstico.

Conforme o caso deduzir o valor da contribuição sindical.

O empregador não pode reter qualquer valor a título de aluguel se o doméstico residir na...

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