Resumo

AutorRonan Akegawa Barbosa
Ocupação do AutorProcurador Federal, graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia ? UFU, pós-graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília ? UnB, atuou nos anos de 2004 a 2009 nas representações judicial e extrajudicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? IBAMA
Páginas9-9
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Resumo
O federalismo cooperativo reforçou a tendência de
conflito entre os entes federados no exercício da com-
petência para repressão administrativa ambiental, cuja
solução encontra inúmeras divergências na doutrina es-
pecializada e na jurisprudência, o que foi agravado pela
inaptidão do critério legal definido pelo artigo 76 da Lei
nº. 9.605/98 em resolver aquele conflito. Neste contexto,
a teoria da integridade do direito de Ronald Dworkin
contribui para a fixação do critério da predominância do
interesse como apto a solucionar tal conflito de compe-
tências, tendo em vista que este critério remete à análise
das especificidades de cada caso para se definir qual o
interesse predominante, o que resulta em uma decisão
que se apresenta como a melhor realização possível dos
comandos constitucionais, pois mantém a coerência e a
integridade de todo o sistema constitucional relativo à re-
partição de competências entre os entes federados, aí in-
cluída a competência para repressão administrativa am-
biental. Por sua vez, a Lei Complementar nº. 140/2011
fixou critério para solução do conflito de competências
na aplicação da sanção de polícia ambiental consonante
com o princípio da predominância do interesse, embora
seja necessária uma exegese principiológica de seu dis-
positivo que possibilita a concomitância na fiscalização
ambiental.

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