Resultados do uso dos incentivos

AutorChristimara Garcia
Páginas181-204

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Este Capítulo tem como objetivo a análise comparativa da evolução da utilização dos benefícios da Lei n.º 11.196/2006 - Lei do Bem, para o período de 2006 a 2014, por meio das informações apresentadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em seu Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais.

De acordo com a Lei do Bem, as empresas apuram os incentivos fiscais e devem enviar ao MCTIC o Formulário para Prestação de Informações Anuais sobre os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas até o dia 31 de julho do ano subsequente ao uso do benefício.

Posteriormente ao recebimento das informações das empresas beneficiárias, cabe ao MCTIC a análise dos projetos encaminhados, por meio dos Comitês de Auxílio Técnico (CATs)46, analisar se os mesmos se enquadram como PD&I e se os dispêndios efetuados pela pessoa jurídica podem ser vinculados aos projetos. Após essa análise inicial, o MCTIC encaminha às empresas o diagnóstico optativo, sendo facultado às empresas apresentar Pedido de

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Reconsideração com mais esclarecimentos sobre os projetos47. Os CATs avaliam as respostas e apresentam o diagnóstico opinativo complementar.

No ano-base de 2014, as empresas que receberam diagnóstico opinativo complementar negativo apresentaram ainda Recurso Administrativo (previsto na Lei 9.784/1999) ao Secretário Executivo do MCTIC, que foi avaliado pela equipe técnica da Setec.

Destaca-se, ainda, que a Receita Federal do Brasil é responsável pela fiscalização das empresas que utilizaram os benefícios, o que envolve a análise dos requisitos contábeis formais para a fruição dos ganhos.

Analisaremos a utilização e a evolução do uso dos benefícios da Lei do Bem, no período de 2006 a 2014, por meio das informações apresentadas pelo MCTIC em seu Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais.

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7. 1 Utilização da Lei do Bem em 2014

Ao avaliarmos os Relatórios Anuais da Utilização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem no período de 2006 a 2014, podemos perceber considerável evolução. Diversas são as análises que podem ser aferidas do Relatório e seus detalhamentos serão apresentados a seguir.

7.1.1. Número de empresas

O número de empresas que buscam o uso dos incentivos fiscais à inovação tem sido crescente. Em 2006, primeiro ano de uso dos benefícios da Lei do Bem, 130 empresas encaminharam suas Prestações de Contas ao MCTIC. Ao longo dos anos, esse número foi crescendo e em 2014, 1.206 empresas enviaram suas Prestações de Conta ao MCTIC, que quando comparado ao ano anterior (2013) representa um aumento de 4,15%. Porém, quanto ao número de empresas habilitadas48, observamos um aumento de aproximadamente 1,8% em relação ao ano anterior. O gráfico abaixo apresenta a evolução do número de empresas ao longo dos anos:

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Do total de empresas beneficiárias em 2014, somente 19 apareceram nas listas divulgadas pelo MCTIC desde 2006. Ressalta-se que nos nove anos de existência dos incentivos fiscais previstos pela Lei do Bem, 2.081 empresas já se cadastraram. No ano-base de 2014, 295 empresas utilizaram pela primeira vez o benefício.

Dentre as 991 empresas habilitadas para utilização dos benefícios da Lei do Bem em 2014, 759 tiveram aprovação total e 232, aprovação parcial49.

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A seguir, gráfico contendo o percentual das empresas habilitadas (aprovação total e parcial) e não habilitadas (reprovação) das 1.206 que enviaram Prestação de Contas para o ano-base de 2014.

Outro novo dado incluso no Relatório busca retratar as empresas participantes que se encontram em situação normal, ou seja, com base de tributos a pagar, e em prejuízo fiscal no ano-base de 2014. Nesse ano, inclusive, foram apresentadas 57 empresas em prejuízo fiscal, sendo que em 2013 eram apenas 21, o que reflete o cenário econômico do país.

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Destaca-se ainda que a equipe técnica do MCTIC analisa todos os formulários, ainda que a empresa esteja em prejuízo fiscal, fazendo uma análise individualizada para verificar se a empresa pode ou não usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

7.2. Projetos Desenvolvidos

Ao analisarmos o número de projetos submetidos pelas 1.206 empresas no ano-base de 2014, esses totalizaram 13.733, distribuídos e classificados entre as atividades de Pesquisa Básica (PB), Pesquisa Aplicada (PA) e Desenvolvimento Experimental (DE), que representam, respectivamente, 6%; 30% e 64%. Os percentuais das atividades são coerentes com o ciclo e etapa de desenvolvimento de um projeto, uma vez que uma pesquisa básica pode gerar mais de uma pesquisa aplicada, que por sua vez se desdobra em diversos desenvolvimentos experimentais.

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7.3. Análise dos projetos

Como já mencionado, os projetos submetidos são analisados pelos Comitês de Auxílio Técnico (CATs) em dois momentos distintos: diagnóstico opinativo (parecer inicial) e diagnóstico opinativo complementar (parecer complementar final), em que são avaliados os projetos que foram classificados como não recomendados

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na avaliação inicial e que tiveram o Pedido de Reconsideração submetido.

Nesse aspecto, é importante mencionar o elevado número de projetos que foram não recomendados pelos CATs na submissão inicial: 63%, sendo esse valor reduzido para 25% após a avaliação dos Pedidos de Reconsideração.

Por fim, o Relatório apresentou a divisão das atividades de PD&I em cada um dos lotes no ano-base, o que confirma uma

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maior/menor relevância de atividades de pesquisa ou desenvolvimento experimental em função dos setores industriais. A concentração mais expressiva de atividades encontra-se no lote 4 (petroquímica/química), no lote 7 (mecânica e transporte) e no lote 8 (transversal), o que se relaciona, também, com a quantidade de empresas participantes de cada lote.

7.4. Investimento

Ao analisarmos o investimento feito pelas empresas em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, verifica-se que as empresas beneficiárias, nos nove anos de

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utilização da Lei do Bem, investiram em despesas de capital50e de custeio51mais de R$ 60 bilhões, sendo que o valor total de renúncia fiscal do Governo Federal foi em torno de R$ 11,5 bilhões, o que representa aproximadamente 19% do total investido em PD&I.

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Podemos perceber que, em relação ao primeiro ano de uso da Lei do Bem...

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