A ressignificação do estado democrático contemporâneo instrumentalizada pelo exsurgimento de uma nova cultura político-jurídica de acesso à justiça: uma (re)construção da matriz principiológica constitucional na materialização de direitos

AutorMarli Marlene Moraes da Costa - Mariane Camargo D'Oliveira
CargoPós-Doutora em Direito pela Universidade de Burgos, Espanha, com bolsa CAPES - Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Cultural e Inclusão Social, com concentração na área de Políticas Públicas e Inclusão Social, da Universidade FEEVALE (Novo Hamburgo/RS)
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A RESSIGNIFICAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO

CONTEMPORÂNEO INSTRUMENTALIZADA PELO EXSURGIMENTO DE UMA NOVA CULTURA POLÍTICO-JURÍDICA DE ACESSO À JUSTIÇA: UMA

(RE)CONSTRUÇÃO DA MATRIZ PRINCIPIOLóGICA CONSTITUCIONAL NA MATERIALIZAÇÃO DE

DIREITOS

A REINTERPRETATION OF CONTEMPORARY DEMOCRATIC STATE INSTRUMENTALISED BY THE EMERGENCE OF A NEW CULTURE OF POLITICAL-LEGAL ACCESS TO JUSTICE: A (RE) CONSTRUCTION OF THE CONSTITUTIONAL PRINCIPLED MATRIx IN THE MATERIALIzATION OF RIGHTS

LA RESIGNIFICACIÓN DEL ESTADO DEMOCRÁTICO CONTEMPORÁNEO INSTRUMENTALIzADA POR EL ExSURGIMIENTO DE UNA NUEVA CULTURA POLÍTICO JURÍDICA DE

ACCESO A LA JUSTICIA: UNA (RE)CONSTRUCCIÓN DE LA MATRIz PRINCIPIOLÓGICA

CONSTITUCIONAL EN LA MATERIALIzACIÓN DE DERECHOS

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Marli Marlene Moraes da Costa1Mariane Camargo D’Oliveira2Resumo: O presente artigo leva o leitor a fazer uma reflexão sobre a necessidade de se reverter a lógica daqueles que ainda trabalham sob a ótica do positivismo jurídico e sob a égide da cultura do conflito, ou seja, do ganhador versus o perdedor. É público e notório que o sistema judicial da forma como está estruturado se afigura obsoleto e defasado, especialmente porque o retorno demandado via judiciário só efetiva-se, via de regra, após longo transcurso processual. O reconhecimento de novos direitos – coletivos, individuais homogêneos e difusos – produziu sujeitos jurídicos legitimados a pleiteá-los, o que determinou a transferência do conflito do campo político para o campo jurisdicional. Neste contexto, é imprescindível efetivar práticas construtivas por meio da mediação, conciliação e arbitragem como meios consensuais, autonomizados e democráticos para dirimir controvérsias e promover a ressignificação da matriz do Estado Democrático de Direito de forma a efetivar os direitos de cidadania. A partir de uma interpretação constitucional e principiológica, o judiciário não poderá eximir-se das questões relativas às politicas públicas de efetivação dos direitos fundamentais.

1 Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Burgos - Espanha, com bolsa CAPES. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISC. Coordena-dora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas na mesma Universidade. Especialista em Direito Privado. Professora do Curso de Direito da FEMA. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar. Autora de livros e artigos em revistas especializadas.

2 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Cultural e Inclusão Social, com concentração na área de Políticas Públicas e Inclusão Social, da Universidade FEEVALE (Novo Hamburgo/RS). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC/ RS). Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta (UNICRUZ/RS). Integrante do Grupo de Pesquisa em Estudos Humanos e Pedagógicos da UNICRUZ. Bolsista PROSUP/ CAPES. Advogada. E-mail: maricamargod@gmail.com

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Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Judicialização de conflitos. Políticas Públicas.

Abstract: This article encourages the reader to reflect on the need to reverse the logic of those who still work from the perspective of legal positivism and culture under the aegis of the culture of conflict, i.e. winners versus losers. It is well known that the way the judicial system is structured is obsolete and outdated, especially since the return demanded by the judiciary usually only becomes effective after a long procedural course. The recognition of new rights - collective, individual homogeneous and diffuse - produced legal subjects with the legitimacy to contest them, which led to the transfer of conflict from the political field to the judicial field. In this context, it is essential to carry out constructive practices through mediation, conciliation and arbitration as consensual means, made autonomous and democratic, to resolve disputes and promote reinterpretation of the matrix of the Demogratic State of Law, in order to assure the rights of citizenship. From a constitutional and principled interpretation, the judiciary cannot avoid the issues concerning public policies for the enforcement of fundamental rights.

Keywords: Democratic State. Adjudication of disputes. Public Policy.

Resumen: El presente artículo lleva al lector a hacer una reflex-ión sobre la necesidad de revertir la lógica de aquellos que aún trabajan bajo la óptica del positivismo jurídico y bajo la égida de la cultura del conflicto, es decir, del ganador versus el perdedor. Es público y notorio que el sistema judicial, de la forma en la que está estructurado, se presenta obsoleto y desfasado, especialmente porque el retorno demandado por vía judicial solo se efectiva, por regla general, después de un largo transcurso procesal. El reconocimiento de nuevos derechos – colectivos, individuales, homogéneos y difusos – produjo sujetos jurídicos legitimados a pleitearlos, lo que determinó la transferencia del conflicto del campo político para el campo jurisdiccional. En

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este contexto, es imprescindible efectuar prácticas constructivas por medio de la mediación, conciliación y arbitraje como medios consensuales, autonomizados y democráticos para dirimir controversias y promover la resignificación de la matriz del Estado Democrático de Derecho para hacer realidad los derechos de ciudadanía. A partir de una interpretación constitucional y principiológica, el Poder Judicial no podrá eximirse de las cuestiones relativas a las políticas públicas de efectuación de los derechos fundamentales.

Palabras clave: Estado Democrático de Derecho. Judicialización de conflictos. Políticas Públicas.

Introdução

N a tendência de ressignificação de uma principiologia constitucional contemporânea, é necessário repensar os delineamentos da materialização dos direitos fundamentais, especialmente a partir da

eficácia na prestação jurisdicional. Enfocando nesse sentido, entende-se pertinente verificar a imprescindibilidade de revigoramento dos cânones complementares de acesso à justiça, ao considerar que a efetivação de direitos pode ser operacionaliza na ressignificação da matriz do Estado Democrático de Direito.

Judicializar as litigiosidades não tem se configurado em uma alternativa viável e solucionadora dos conflitos sociais, já que estes são funcionalizados pelo Poder Judiciário e não tratados, o que é, em tese, desejado e adequado. Como corolário, a prestação jurisdicional tem se caracterizado, notadamente, pela morosidade processual e pelo excessivo demandismo. Mostra-se essencial, portanto, repensar as estruturas que estão postas, visando propor novos modelos e novos meios de administrar as controvérsias. Nesse ponto, exsurge práticas extrajudiciais como instrumentos complementares no gerenciamento dos conflitos, a fim de responder tal demanda.

Sob esta perspectiva, à medida que se pretende, cada vez mais, uma transição paradigmática nas ambiências sociojurídicas, notadamente ao ressignificar a materialização dos direitos fundamentais, bem como ao buscar proposições,

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por meio de uma matriz principiológica constitucional, que não se constituam tão somente em legitimadoras da inefetividade do poder estatal, é possível que as políticas públicas de tratamento das litigiosidades dialoguem no sentido de tornar efetivo o acesso democrático à justiça a partir de transformações políticojurídicas? A partir deste objetivo é que a presente investigação se configura em um estudo qualitativo de caráter bibliográfico.

Para que se possam operacionalizar as bases de um acesso à justiça mais democrático, é necessário se valer de outros mecanismos de tratamento dos litígios, especialmente por meio da implementação de políticas públicas. Visualizase, a partir destas teorizações, que a práxis mediativa se configura em relevante e viável elemento alternativo de administrar conflitos, a qual deve ser, cada vez mais, fomentada, em razão do nível de autonomização e de empoderamento que acarreta aos sujeitos.

Ao buscar o consenso, esta prática favorece a alteridade, já que deve estar embasada no equilíbrio e no diálogo, conduzindo, por conseguinte, a uma decisão, embora não institucionalizada, mutuamente aceitável. Pretende-se investigar, pois, como a construção de uma matriz principiológica constitucional, mediante o manejo de políticas públicas, pode dar novo sentido ao Estado contemporâneo, em que haja a ruptura dos cânones positivistas, ao se proceder ao fortalecimento de uma cultura político-democrática de não demandismo.

A EfEtIvIdAdE obstAculIzAdA pElA JudIcIAlIzAção: o sIstEmA Em colApso

As conflituosidades são, não raras vezes, vislumbradas tão somente pelo seu aspecto negativo, como se nada pudessem acrescentar para o contexto sociojurídico ou, sequer, para a evolução cultural e dos sujeitos. Consequentemente, houve a banalização das controvérsias, o que acarretou a construção da hodierna cultura do litigar a qualquer custo e por qualquer motivo, enfim, o próprio demandismo. Os litígios não são adequadamente tratados pela via do consenso, ao revés, são,

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cada vez mais, judicializados. Entretanto, em decorrência deste desproporcional volume de litígios conduzidos ao Poder Judiciário, há uma inefetividade na prestação jurisdicional como consequência da defasagem do...

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