A resposta do réu

AutorMarcelo Andrade Campos Silva
Páginas33-36

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2. 1 - Formas de defesa

Feita a análise da petição inicial, e realizada a citação, atinge-se a relação processual que é, por natureza, bilateral.

A bilateralidade permite o contraditório, do qual decorre o direito constitucional à ampla defesa.

O exercício da defesa e contraditório permite, em suma, duas formas básicas.

A primeira delas é a defesa indireta, que se dirige às condições da ação e pressupostos processuais, podendo ocorrer como preliminar ou como exceção.

Vem ela primeiro, pois, para nossa finalidade ela será analisada em primeiro lugar, conforme veremos ao tratar da sentença propriamente dita.

A segunda é a defesa direta onde o réu rebate os fatos e fundamentos do pedido (mérito), mantendo ou ampliando a análise destes instaurada na inicial, podendo opor fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito.

Além das possibilidades de defesa, dependendo do procedimento poderemos encontrar também a contraposição de novas pretensões, seja na forma de pedido contraposto, seja na forma de reconvenção.

Aponta-se que, como formas de defesa no processo civil, encontramos a contestação, reconvenção, exceção de incompetência relativa, exceção de suspeição, exceção de impedimento, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo, ação declaratória incidental, incidente de falsidade documental, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade processual.

Mesmo pela proposta do presente, não trataremos de todas as formas de defesa, atendo-nos à contestação, que será tratada a seguir.

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2. 2 - Da contestação

A contestação é a defesa por excelência, e nela há de estar toda a matéria que o requerido pretenda ver discutida na lide (fora outras formas de resposta: exceções, reconvenção e ação declaratória incidental) - art. 300 do Código de Processo Civil.

É a resposta, também consequência direta da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis a todos os litigantes.

A importância que se reveste a contestação é diretamente proporcional, para o julgamento, à da petição inicial.

Isto porque é o teor da contestação que vai delimitar o âmbito da discussão judicial a ser analisada na sentença (controvérsia), dando ao demandado a possibilidade de obter a prestação jurisdicional adequada (princípio da adstrição).

Trará a...

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