A resposta do réu
Autor | Marcelo Andrade Campos Silva |
Páginas | 33-36 |
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Feita a análise da petição inicial, e realizada a citação, atinge-se a relação processual que é, por natureza, bilateral.
A bilateralidade permite o contraditório, do qual decorre o direito constitucional à ampla defesa.
O exercício da defesa e contraditório permite, em suma, duas formas básicas.
A primeira delas é a defesa indireta, que se dirige às condições da ação e pressupostos processuais, podendo ocorrer como preliminar ou como exceção.
Vem ela primeiro, pois, para nossa finalidade ela será analisada em primeiro lugar, conforme veremos ao tratar da sentença propriamente dita.
A segunda é a defesa direta onde o réu rebate os fatos e fundamentos do pedido (mérito), mantendo ou ampliando a análise destes instaurada na inicial, podendo opor fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito.
Além das possibilidades de defesa, dependendo do procedimento poderemos encontrar também a contraposição de novas pretensões, seja na forma de pedido contraposto, seja na forma de reconvenção.
Aponta-se que, como formas de defesa no processo civil, encontramos a contestação, reconvenção, exceção de incompetência relativa, exceção de suspeição, exceção de impedimento, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo, ação declaratória incidental, incidente de falsidade documental, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade processual.
Mesmo pela proposta do presente, não trataremos de todas as formas de defesa, atendo-nos à contestação, que será tratada a seguir.
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A contestação é a defesa por excelência, e nela há de estar toda a matéria que o requerido pretenda ver discutida na lide (fora outras formas de resposta: exceções, reconvenção e ação declaratória incidental) - art. 300 do Código de Processo Civil.
É a resposta, também consequência direta da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis a todos os litigantes.
A importância que se reveste a contestação é diretamente proporcional, para o julgamento, à da petição inicial.
Isto porque é o teor da contestação que vai delimitar o âmbito da discussão judicial a ser analisada na sentença (controvérsia), dando ao demandado a possibilidade de obter a prestação jurisdicional adequada (princípio da adstrição).
Trará a...
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