Responsabilização individual de perpetradores de crimes contra a humanidade em regimes autoritários: importância de sua implementação no contexto brasileiro

AutorRaquel Cristina Possolo Gonçalves, Emilio Peluso Neder Meyer
Páginas273-297
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RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUAL DE
PERPETRADORES DE CRIMES CONTRA A
HUMANIDADE EM REGIMES
AUTORITáRIOS: importância de sua
implementação no contexto brasileiro
Raquel Cristina Possolo Gonçalves1
Emilio Peluso Neder Meyer2
Resumo: O artigo aborda a responsabilização penal individual dos
perpetradores de crimes contra a humanidade, tendo como objeti-
vos o estudo da mesma em relação à sua importância, nalidades de
sua implementação e resultados encontrados por estudos que com-
pararam experiências de países que o asseguraram e aqueles que não
o zeram. A partir dessa análise teórica, buscou-se também obser-
var como a responsabilização criminal individual tem sido tratada
no contexto brasileiro.
Palavras-chave: Justiça de transição. Responsabilização individual.
Crimes contra a humanidade.
1. Pesquisadora do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG, Brasil.
Graduanda em Direito pela UFMG, Brasil. Bacharel em Letras pela UFMG, Brasil.
E-mail: possolo.raquel@gmail.com.
2. Professor Adjunto II da Faculdade de Direito da UFMG (Graduação e Pós-Graduação,
Mestrado e Doutorado). Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação
em Direito da UFMG. Estágio Pós-Doutoral pelo King’s College Brazil Institute (2014-
2015). King’s College Transnational Law Summer Institute Fellow (2015). Coordenador
do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG (CJT/UFMG). Coordenador
da Secretaria da Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (2016-2017).
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Justiça de transição em perspectiva transnacional
Abstract: is article deals with the individual criminal
responsibility of perpetrators of crimes against humanity, having as
its goals the study of this responsibility in relation to its importance,
the purposes of its implementation and the results found by studies
comparing experiences of countries that have ensured it and those
that did not. From this theoretical analysys, we also aimed to observe
how criminal responsibility has been treated in the Brazilian context.
Keywords: Transitional justice. Individual accountability. Crimes
contra a humanidade.
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A responsabilização individual dos perpetradores de crimes contra a
humanidade é uma demanda crescente da comunidade internacional,
provindo de ativistas, militantes, advogados e juristas envolvidos com
a normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos.3 Apesar
de ser uma realidade em países como Argentina e Chile, no Brasil ain-
da há bastante diculdade em se responsabilizar individualmente os
agentes da ditadura que cometeram crimes contra a humanidade. Tais
procedimentos de responsabilização justicam-se por resultarem em
um aumento nos indicadores de direitos humanos em países que os
promoveram, na assunção de um compromisso por parte dos Estados
de que o novo regime democrático zela pelos direitos humanos e não
admite violações aos mesmos. Eles poderiam possibilitar o fortaleci-
mento do princípio do Estado de Direito, reforçando o ideal de que
todos devem se submeter às leis. Portanto, os propósitos deste traba-
lho de estudo da responsabilização individual criminal são sua impor-
tância, objetivos de sua implementação e comparação de resultados de
países que a estabeleceram e países que não.
3. A diferença entre crimes contra a humanidade e graves violações de direitos humanos
caminha no sentido de que os primeiros dependeriam sempre de um ataque estatal
generalizado e sistemático contra parte da população civil, ao passo que os segundos não.
A gramática dos crimes contra a humanidade tem, cada vez mais, sido incorporada ao
contexto brasileiro, ainda que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
tenha optado pela expressão “graves violações de direitos humanos” no caso Gomes
Lund. Para uma discussão dos crimes contra a humanidade no contexto da ditadura
brasileira de 1964-1985, cf. MEYER, 2015. De qualquer modo, adotaremos, para o m
deste artigo, as expressões como equivalentes.

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