Responsabilidade tributária

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas641-645

Page 641

EXAME OAB - 2008.1

63. Considere que Pedro e Tiago sejam, por lei, considerados sujeitos passivos solidários em relação a determinada dívida tributária. Nessa situação,

(a) se Pedro pagar a metade da dívida, somente Tiago permanecerá devedor;

(b) se Pedro foi quem deu razão à dívida, o fisco deve primeiramente cobrar dele e, somente após esgotados os esforços, deve cobrar de Tiago;

(c) se a lei conceder remissão pessoal a Tiago, o saldo da dívida passa todo para Pedro;

(d) se a lei conceder a interrupção da prescrição em prejuízo de Tiago, não será afetada a prescrição para Pedro.

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(a) Incorreta. Conforme art. 125, I, do CTN, "o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais".

(b) Incorreta. A ausência de benefício de ordem decorre da essência da solidariedade. Segundo art. 124, parágrafo único, do CTN, "a solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem".

(c) Correta. A questão está de acordo com o art. 125, II, do CTN, que preconiza: "a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, neste caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo". Assim, a remissão pessoal concedida a Tiago não aproveita a Pedro, que responderá pelo saldo da dívida.

(d) Incorreta. Quanto aos efeitos da solidariedade, de acordo com o art. 125, III, do CTN, "a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais".

Gabarito "C"

EXAME OAB 2008.3

64. Considere que um estabelecimento empresarial seja alienado e que o adquirente continue a exploração da mesma atividade, mas sob outra razão social, e o alienante volte a ter atividade empresarial somente após 6 meses, contados da data da alienação. Nessa situação hipotética,

(a) a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da alienação é exclusiva do alienante:

(b) o alienante terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos, caso, dentro dos 6 meses, contados da data de alienação, inicie outra atividade empresarial;

(c) a responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos devidos é subsidiária, visto que a dívida foi contraída antes da alienação;

(d) o adquirente terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos até a data da alienação.

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(a) Incorreta. Vide comentários à alternativa (d).

(b) Incorreta. Vide comentários à alternativa (d).

(c) Incorreta. Vide comentários à alternativa (d).

(d) Correta. Destaca-se o teor do art. 133 do CTN:

"Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer titulo, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiriamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."

Considerando que o alienante somente voltou a ter ativi-dade empresarial após 6 meses contados da data da alienação, tem-se que o adquirente responderá integralmente pelos débitos devidos até a data da alienação.

Gabarito "D"

EXAME OAB 2009.2

65. Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa de coleta residencial de resíduos sólidos relativa ao ano de 2006, referente ao imóvel. Nessa situação hipotética, João

(a) não poderá ser responsabilizado pelo pagamento da taxa, visto que a aquisição do imóvel ocorreu em momento posterior ao seu fato gerador;

(b) somente será responsável pelo pagamento da taxa se essa obrigação constar do título de transmissão da propriedade;

(c) somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento;

(d) será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel.

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(a) Incorreta. Vide comentários à alternativa (c).

(b) Incorreta. Vide comentários à alternativa (c).

(c) Correta. De acordo com o art. 130 do CTN, "os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,

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sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação". Assim, o adquirente, na condição de novo proprietário, assumirá o lugar do proprietário anterior no que diz respeito aos débitos tributários acima mencionados, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

(d) Incorreta. Vide comentários à alternativa (c).

Gabarito "C"

EXAME OAB FGV 2010-2

66. Mauro Ricardo decidiu não pagar o imposto de renda do último ano, pois sua esposa Ana, servidora pública, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravíssimo.

Ocorre que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Quando Mauro recebeu a notificação, ele se dirigiu à Receita e confessou a infração, prontificando-se...

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