Responsabilidade subsidiária. Administração pública (Processo n. TST-RR-119.300-03-2006-5-21-0012 - Ac. 1ª Turma)

AutorWalmir Oliveira da Costa
Ocupação do AutorMinistro do Tribunal Superior do Trabalho
Páginas153-155

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RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO CARACTERIZADA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/93. ADC N. 16-DF.

Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, tampouco sendo possível se invocar a responsabilidade objetiva da Administração Pública, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC n. 16-DF, que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, não subsiste a condenação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras como responsável subsidiário. Nos termos do item V da Súmula n. 331 desta Corte Superior, na redação aprovada pela Res. n. 174/2011, a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Dessa jurisprudência uniforme dissentiu o acórdão do Tribunal Regional de origem.

Recurso de revista conhecido e provido.

(Processo n. TST-RR-119.300-03-2006-5-21-0012 - Ac. 1ª Turma)

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n. TST-RR-119300-03.2006.5.21.0012, em que é recorrente Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e são recorridos Hamilton de Araújo Lima e Skanska Brasil Ltda.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada.

A Petrobras interpõe recurso de revista, na forma do art. 896, "a" e "c", da CLT.

Recebido o recurso, mediante decisão às fls. 774-776, não foram apresentadas as contrarrazões ao recurso de revista (certidão à fl. 780).

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 83, § 2º, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

VOTO

CONHECIMENTO

Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade pertinentes à tempestividade (acórdão publicado em 27.06.2008 e recurso protocolizado em 07.07.2008), à representação processual (fls. 766-768). Atendidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIáRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/93. ADC N. 16-DF

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Petrobras adotando, quanto ao tema, os seguintes fundamentos, verbis:

"Do mérito Recurso da Petrobras

Da responsabilidade subsidiária. Contrato por obra certa descaracterizado. Incidência da Súmula 331, IV do c TST

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Nas razões de recurso, a litisconsorte alinha diversos argumentos, desde a legitimidade do processo licitatório para a contratação da reclamada principal até a suposta violação de dispositivos de leis federais pela decisão recorrida, buscando fundamentar a sua ilegitimidade passiva e a inexistência de responsabilidade subsidiária, alegando, em suma, ter contratado obra de engenharia, não se tratando de terceirização de serviços, incidindo na espécie o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 191 do TST

Pormenorizamos a análise das questões postas, iniciando com a tese da ilegitimidade passiva, para, de pronto, rejeitá-la

A jurisprudência laboral brasileira está sedimentada no entendimento de que a legitimidade, no processo trabalhista, decorre da simples indicação da parte a formar um dos polos da relação processual, ou...

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