A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais e a Teoria da Dupla Imputação

AutorSilvia Portes Rocha Martins
CargoUniversidade Anhanguera - Uniderp
Páginas167-177
166
Rev. Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.17, n.2, p.166-176, 2016.
MARTINS,S.P.R.
Silvia Portes Rocha Martinsa*
Resumo
O presente trabalho aborda os aspectos mais polêmicos e controversos acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Para tanto, parte de
uma abordagem das principais teorias aplicadas à natureza jurídica do instituto. Posteriormente, trata da compatibilidade da responsabilidade
penal do ente moral com a tradicional Teoria do Crime, inserindo o tema no contexto da legislação vigente, mormente da Constituição
Federal e da Lei de Crimes Ambientais, passando a análise da teoria da dupla imputação e do direito judicial sancionador. Por m, explora os
posicionamentos jurisprudenciais das Cortes Superiores brasileiras sobre a questão e conclui com o entendimento predominante atualmente.
Palavras-chave: Responsabilidade Penal. Pessoa Jurídica. Crimes Ambientais. Teoria do Crime.
Abstract
This paper discusses the most polemic and controversial aspects regarding the legal entity’s criminal liability. To this end, it starts froma
leading theory approach applied to the legal nature of the institute. Further, it deals with the compatibility of the criminal liability of the moral
agent with the traditional Theory of Crime, inserting the subject into the context of current legislation, especially the Federal Constitution and
the Environmental Crimes Law, comprising the analysis of the theory of double charging and sanctioning judicial law. Finally it explores the
jurisprudential positions of Brazilian High Courts on the issue and concludes with the currently prevailing understanding.
Keywords: criminal liability. Legal entity. Environmental crimes. Theory of crime.
A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais e a Teoria da Dupla
Imputação
The criminal responsibility of Legal Entities in Environmental Crimes and the Theory of
double charging.
aUniversidade Anhanguera - Uniderp.
*E-mail: silviaportes@gmail.com
1 Introdução
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é matéria
ensejadora das mais intensas controvérsias, estando presente
na maioria dos debates jurídicos, principalmente, quando se
trata de Crimes Ambientais.
A relevância do tema torna-se ainda maior em virtude da
inexistência de um consenso entre os juristas a respeito de
compatibilidade com a teoria do crime e com o ordenamento
jurídico brasileiro. Exsurge, portanto, duas correntes
doutrinárias opostas, a dos constitucionalistas ambientalistas
e a dos criminalistas. Os primeiros, enfáticos defensores do
meio ambiente, defendem a existência de expressa previsão
constitucional da responsabilidade penal dos entes coletivos
(Art. 225, §3º), posteriormente regulamentada pela Lei nº
9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) (BRASIL, 1998). Os
segundos, por sua vez, orientam-se pelos dogmas do direito
penal, inadmitindo a possibilidade de responsabilização
criminal das pessoas jurídicas.
Nesse contexto, nem mesmo a existência de previsão
constitucional expressa (art. 225, §3º) a respeito da
responsabilização penal do ente coorporativo é pacíca,
havendo entendimento contrário, armando tratar-se de uma
interpretação extensiva e equivocada do aludido dispositivo
constitucional.
A origem desta celeuma reside no confronto entre as
teorias que explicam a existência da personalidade jurídica
– teoria da cção e teoria da realidade - com a tradicional
teoria do crime, inserida no contexto jurídico vigente. Há
doutrinadores, mormente os mais tradicionalistas, seguidores
da linha romano-germânica, partidários da teoria da cção,
que observam, com rigor, o brocardo do societas delinquere
non potest e não admitem a responsabilidade penal da
pessoa jurídica, defendendo tão somente a aplicação de
sanções administrativas ou civis no caso de infrações. Por
outro lado, inúmeros juristas, inuenciados pelos países
anglo-saxões, em que vigora o princípio da common law,
se posicionam favoravelmente à condenação penal do ente
coorporativo, evocando, para tanto, o conteúdo do artigo 225,
§ 3º da Constituição da República, bem como a legislação
infraconstitucional que o regulamenta (Lei nº 9.605/98).
Paralelamente, as Cortes Superiores brasileira, em que pese
ambas as cortes admitirem a responsabilização penal da pessoa
jurídica, divergem no tocante à necessidade de condenação da
pessoa física como condição para a responsabilização penal da
pessoa jurídica, esboçando entendimentos contrários a respeito
da Teoria da Dupla Imputação aplicada aos crimes contra
o meio ambiente. Nessa linha, observa-se a complexidade
inerente ao tema e a necessidade de se explorarem os
posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais diversos, a

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