Responsabilidade dos sócios de Walfrido Jorge Warde Júnior
Autor | Marcos Paulo de Almeida Salles |
Páginas | 279-280 |
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Ver Nota1
Em interessante organização peda-yj gógica, o autor conduz o leitor a um passeio completo pela origem dos fatos do Direito Comercial, na busca dos vários e importantes acontecimentos em que o comerciante sentiu a necessidade de definir o âmbito da afetação de seu património, pela parcela dedicada à mercancia.
Ao depois amplia os conceitos que se vêm formando a partir da Idade Média, quando são notados os embriões da organização dos atos em busca da efetiva ativida-dè, seja de aproximar os produtos dos consumidores pelo comércio, seja pelas transformações por que passam as matérias-pri-màs, no ordenar da indústria.
Mesmo a voo de pássaro, o leitor encontrará no índice analítico minuciosas indicações do detalhamento com que o autor se houve na busca de subsídios para suas conclusões. Adotando o método das conclusões parciais, ele permite sejam possíveis leituras especificas sobre as figuras dos vários capítulos, sem prejuízo de uma síntese conclusiva final, em que o autor resume "os argumentos apresentados nos cinco capítulos componentes do trabalho", que ilustra com precisão o que o leitor procura, uma vez que a figura da limitação da responsabilidade dos sócios sempre se mante-ve na crista das polemicas sobre sua aceitação plena.
Na Introdução e no Capítulo I, são analisados os elementos que deverão compor a obra e as modalidades primitivas de limitação de responsabilidade, até a chegada à Idade Média, com a queda do Império Romano.
No Capítulo II, ao apreciar os fundamentos da limitação da responsabilidade nos dez séculos que se seguem, sente-se a preocupação do autor em aquilatar as alterações havidas até a Baixa Idade Média, tomada das Cruzadas ao século XV, período em que mais se desenvolveram as figuras próprias do Direito Comercial. Neste ambiente se apreciam os estudos a respeito dos fundamentos sobre a limitação da responsabilidade.
Ao final da Idade Média, para delimitar o Direito Comercial mostrava-se a sub-jetividade do comerciante no exercício da sua profissão, diversamente da sua condição de praticante eventual dos atos da vida civil e, por isso mesmo, segue-se a preocupação com a limitação da responsabilidade a distinguir esses dois campos de atuação, ou de contração de obrigações no exercício da mercancia, desvinculada de efeitos sobre o património familiar.
Com o Código Civil de 1916, a personalidade jurídica surge como modo de permitir a segregação de património específi-
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co para a prática da...
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