Responsabilidade civil e o princípio in dubio pro dignitate nas relações privadas

AutorRaquel Helena Valési
Ocupação do AutorDoutoranda e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP
Páginas271-293
271
RESPONSABILIDADE CIVIL E O
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO DIGNITATE
NAS RELAÇõES PRIVADAS
Raquel Helena Valési1
RESUMO
O princípio da dignidade humana é o núcleo essencial da Constitui-
ção e que dá base para que haja um Estado Democrático de Direito.
Este princípio não deve ter interpretação restritiva, tem função liga-
da à integração com os direitos fundamentais e é elemento basilar de
qualquer legislação.
O direito civil deve estar atrelado ao princípio constitucional nuclear
dentre os outros direitos expressos na Constituição e, para alcançar
esse propósito, o direito civil constitucional auxiliará no papel de bus-
car um direito civil mais harmonizado aos princípios fundamentais,
1 Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Pau-
lo, Pós Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Atualmente é professora em
tempo integral na Universidade São Judas Tadeu (USJT), é professora de direito civil da
Universidade Mogi das Cruzes - campus Villa Lobos, professora de direito civil e processo
civil Universidade São Judas Tadeu - São Paulo, professora da Pós-Graduação lato sensu da
PUC/SP (COGEAE) curso Direito Contratual, professora integrante do Núcleo de Prática
Jurídica da UMC. Ex-professora direito civil do Curso Preparatório para Concurso r2 Lear-
ning, da Universidade Bandeirante-Anhanguera de São Paulo e ex-professora orientadora
de processo civil do Curso Pós-Graduação lato sensu da Uniderp-LFG. Participa também da
UMC como professora integrante do Núcleo Docente Estruturante (NDE). Participa como
membro efetivo da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP. Realiza atividades de extensão
e atua como professora nos Cursos de Ocina de Contratos e Direito Imobiliário na Escola
Superior de Advocacia de São Paulo e Escola Paulista de Direito em São Paulo. Experiência
prossional de mais de 18 anos na área de consultoria jurídica, contencioso cível e recupera-
ção de crédito. Nos últimos 18 anos obteve sólida atuação em discutir, analisar e solucionar
questões relacionadas a processo civil, contratos e empreendimentos imobiliários.
coletânea acadêmica da associação de pós-graduandos em direito da puc-sp
272
em especial, às necessidades existenciais da pessoa e com uma relei-
tura da responsabilidade civil.
Palavras-chave: Direito civil – Responsabilidade civil – Dignidade
da pessoa humana
ABSTRACT
e principle of human dignity is the core of the Constitution, which
gives the basic democratic state.
is principle should not be interpreted restrictively, have function
associated with the integration and fundamental rights is a basic fact
of any legislation.
e civil law must be linked to the constitutional principle nuclear
among other rights expressed in the Constitution, and to achieve
this purpose, civil law constitutional role to assist in seeking a civil
right but harmonized with the fundamental principles, in particular,
needs existential and the person with a rereading of liability.
Keywords: Civil law – Civil responsibility – Dignity of the human
person
INTRODUÇÃO
Um dos fundamentos da Constituição Federal, previsto no artigo 1º,
inciso III, consiste na dignidade da pessoa humana.
Toda a concepção de direitos fundamentais, individuais, sociais ou
coletivos passa por uma origem comum: a dignidade.
A dignidade é indissociável de autonomia e liberdade e por esta ra-
zão que os direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Fede-
ral representa a rearmação deste valor supremo e que acaba sendo recep-
cionado em todas as normas infraconstitucionais.
Este princípio é mandamento nuclear do ordenamento jurídico, é
alicerce fundamental que se irradia em todas as normas servindo de crité-
rio para sua exata compreensão e, desta forma, a violação de um princípio
constitucional importa em ruptura da própria Constituição2.
2 REIS, Carine Gelgado Caúla. A dignidade da pessoa humana como limite ao exercício da
liberdade de expressão. In: Renan Lotufo (coord.) Direito Civil Constitucional, Caderno 3,
São Paulo:Malheiros, 2002. p. 243.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT