Responsabilidade Civil do Médico Imperito

AutorMarília Vizzoto - Roberto Wagner Marquesi
CargoGraduada do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina - Doutor em Direito Civil pela USP
Páginas25-44
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DOI: 10.5433/2178-8189.2012v16n1p25
Responsabilidade Civil do
Médico Imperito
CIVIL LIABILITY AND MEDICAL MALPRACTICE
Marília Vizzoto *
Roberto Wagner Marquesi **
Resumo: O artigo busca explicar os elementos que compõem a
responsabilidade civil e aplicá-los à atividade médica danosa,
explanando seu conteúdo negocial. Trata da responsabilidade
do médico, enquanto profissional liberal, por erro derivado de
imperícia, perquirindo sobre suas causas e consequências e
trazendo propostas de prevenção. Apresenta o percurso
histórico do tema e discute sua importância social.
Palavras-chave: Direito de danos. Médico. Responsabilidade
civil.
Abstract: The article seeks to explain the elements that compose
the civil liability and aply them to medical liability, explaining
it’s negotial nature. Considers the civil liability of the doctor, as
a liberal professional, for malpractice, questioning it’s causes,
consequences and bringing proposals of prevencion. Presents
the evolution of the theme and it’s social relevance.
Keywords: Damage law. Doctor. Civil liability.
* Graduada do Curso de Direito
da Universidade Estadual de
Londrina e pós-graduanda em
Direito Civil e Processo Civil
pela Universidade Estadual de
Londrina. E-mail: mariliaviz@
gmail.com
** Doutor em Direito Civil
pela USP; Mestre em Direito
Negocial pela Universidade Es-
tadual de Londrina, professor
do Programa de Mestrado em
Direito Negocial da Universi-
dade Estadual de Londrina. E-
mail: wagnermarquesi@uol.
com.br
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.25-44, jul.2012
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INTRODUÇÃO
Dada a importância da medicina para a sociedade, o exercício dessa
atividade profissional sempre foi regulado pelo direito.
Conquanto exaustivamente discutido, o tema da responsabilidade civil
do médico permanece atual e suscita grandes controvérsias.
Com a crescente proliferação de escolas médicas no Brasil, a falta
de estrutura das que existem e a transformação do conhecimento em produto
comercializável, surge o problema da imperícia médica. Existem hoje
profissionais que deixam as escolas de medicina mal preparados e com
conhecimento insuficiente para a prática, situação que leva ao cometimento
de erros eivados de imperícia. Mesmo entre os atuantes há longa data,
existe o problema da conduta imperita, pois não há entre alguns profissionais
a cultura da atualização, do estudo contínuo e do aperfeiçoamento.
A realidade brasileira mostra que, na maioria das vezes, as fatalidades
na atividade médica ocorrem por motivos alheios à conduta culposa médica,
como, por exemplo, a impossibilidade de cura, o desproporcional índice entre
médicos e pacientes, a falta de estrutura e de recursos dos hospitais, a
situação sanitária precária e a falta de conhecimento dos próprios pacientes.
Porém, vezes há em que a causa da fatalidade é o comportamento imperito
do profissional da medicina, o que deixa a sociedade em posição vulnerável
e a vítima a exigir reparação.
A responsabilização civil no âmbito médico é fenômeno de crescente
importância, dada a conscientização dos pacientes acerca de seus direitos
e ao crescimento de demandas dessa natureza. O presente artigo aborda
este fenômeno e, para este fim, considerara apenas o médico profissional
liberal.
Apresentam-se, aqui, considerações sobre a responsabilidade médica,
estabelecem-se parâmetros para a caracterização da imperícia, enfatizam-
se as medidas preventivas e as formas de combater essa conduta, trazendo
parâmetros para garantir efetiva indenização à vítima, sem tornar o exercício
da medicina impraticável economicamente.
1 ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Quando alguém age de maneira descuidada, em desconformidade com a
lei e causa prejuízo a outra pessoa, ele desfaz o equilíbrio que sustenta a vida
MARÍLIA VIZZOTO; ROBERTO WAGNER MARQUESI
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.25-44, jul.2012

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