Resolução nº 35, de 24/04/2007. Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro

AutorGabriel José Pereira Junqueira - Luis Batista Pereira de Carvalho
Páginas431-441
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007
Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos
serviços notariais e de registro.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regi-
mentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do
Regimento Interno deste Conselho, e
CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 11.441/2007
tem gerado muitas divergências;
CONSIDERANDO que a finalidade da referida lei foi
tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e,
ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas
uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo
o território nacional, com vistas a prevenir e evitar conflitos;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelos
Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
em reunião promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que, sobre o tema, foram ouvidos
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a
Associação dos Notários e Registradores do Brasil,

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