Resolução CGI 03/2009

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas145-147
145
III.3
Resolução CGi 03/2009
O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, reu-
nido em sua 3ª reunião ordinária de 2009 na sede do
NIC.br na Cidade de São Paulo/SP, decide aprovar a
seguinte Resolução40:
PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA
E USO DA INTERNET NO BRASIL
Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e de-
cisões, segundo princípios fundamentais, o CGI.br resolve aprovar os se-
guintes princípios para a governança e uso da Internet no Brasil:
1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de ex-
pressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos,
reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma socieda-
de justa e democrática.
40 O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), cujo modelo de governança foi estabe-
lecido pelo Decreto nº 4.829/03, é integrado por representantes do governo e da sociedade
civil (empresas, terceiro setor, comunidade cientíca e tecnológica), tendo como objetivo
principal de “estabelecer as diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da
Internet no Brasil” (www.cgi.br). O NIC.br – Núcleo de Informação e Coordenação do Pon-
to BR é uma entidade privada que tem funções administrativas e operacionais relativas ao
domínio “.br. Com sede em São Paulo, é um braço operacional e autossustentável do CGI.
Sua receita, oriunda exclusivamente do registro de domínios – que já ultrapassou 4 milhões
–, em 2017 “foi de R$ 147,9 milhões em 2017, um resultado 15% maior quando comparado
com 2016. Descontados os R$ 108,1 milhões de custos e despesas, o superávit do exercício
foi de R$ 39,8 milhões, cerca de um terço maior que o anterior”.

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