Resolução 190 de 01/04/2014 do CNJ. Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 54, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação do Cadastro Nacional de Adoção para possibilitar a inclusão dos pretendentes estrangeiros habilitados nos tribunais e dá outras providências

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas191-194
RESOLUÇÃO 190 DE 01/04/2014 DO CNJ
Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 54, de 29
de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação do
Cadastro Nacional de Adoção, para possibilitar a inclusão
dos pretendentes estrangeiros habilitados nos tribunais e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho
Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de
Providências nº 0006384-86.2012.2.00.0000, na 185ª
Sessão Ordinária, realizada em 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar acessível
a todos os magistrados da infância e juventude do país a lista
dos pretendentes à adoção domiciliados fora do Brasil, para
eventual início do processo de adoção internacional, nos termo s
dos arts. 50, § 10, 51 e 52 da Lei nº 8.069/90 - ECA;
CONSIDERANDO que a adoção internacional, esgotada
a possibilidade da adoção nacional, representa oportunidade,
para infantes acolhidos, de colocação em família substituta;

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