A Resolução n. 175 do CNJ e os requisitos para a celebração do casamento

AutorValmir César Pozzetti - Urbanete de Angiolis Silva
CargoPós-Graduanda em Direito Privado pela ESMAM, Escola da Magistratura do Amazonas, Bacharel em Direito - Professor Adjunto do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas
Páginas107-130
107
DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n2p107
* Pós-Graduanda em Direito
Privado pela ESMAM –Escola
da Magistratura do Amazonas,
Bacharel em Direito. E-mail:
manausadvogados@hotmail.com.
** Professor Adjunto do
Mestrado em Direito
Ambiental da Universidade do
Estado do Amazonas; Mestre
em Direito Ambiental e Dou-
tor em Direito comparado pela
Universitè de Limoges/França.
E-mail: v_pozzetti@hotmail.com
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.107-130, dez.2013
A resolução n. 175 do CNJ e os
requisitos para a celebração do
casamento
THE RESOLUTION N. 175 DO CNJ OF AND
REQUIREMENTS FOR THE WEDDING CELEBRATION
Urbanete de Angiolis Silva *
Valmir César Pozzetti **
Resumo: A Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça
traz alterações na estrutura jurídica brasileira e é necessário
refletir sobre os requisitos legais para a celebração do casamento
no Brasil. Com isso, sofremos alterações nos conceitos de família,
união estável e casamento, trazendo consequências aos sujeitos
da relação, gerando benefícios, direitos e obrigações outras, uma
vez que a Resolução autoriza o casamento homoafetivo e, dessa
forma, o contrato conjugal traz consequências às relações
familiares e econômicas. A metodologia utilizada nesta pesquisa,
quanto aos fins foi a qualitativa e quanto meios foi a bibliográfica
com consultas à doutrina, jurisprudência e legislação vigente.
Palavras-chaves: Conselho Nacional de Justiça. Casamento.
Homoafetividade.
Abstract: The Resolution n. 175 of the National Council of
Justice brings changes in Brazilian legal structure and it is
necessary to reflect about the legal requirements for the marriage
celebration in Brazil. With this, changes in the concepts of
family, stable union and marriage are suffered, bringing
consequences to the subjects of the relationship, generating
benefits, rights and obligations, since the Resolution authorizes
the homo affective marriage and, thereby, the conjugal contract
brings consequences to the family and economical relationships.
The methodology used in this research, regarding the ends was
the qualitative and as means the bibliographic with queries to
the doctrine, jurisprudence and actual legislation.
Keywords: National Council of Justice. Marriage. Homo
Affection.
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.2, p.107-130, dez.2013
URBANETE DE ANGIOLIS SILVA E VALMIR CÉSAR POZZETTI
INTRODUÇÃO
A materialização das uniões homoafetivas já ocorre há muito no Brasil.
Entretanto, a falta de formalização desta união é que não permitia às pessoas
nesta condição gozar da segurança jurídica a que todo cidadão brasileiro
tem direito. Nesse contexto, foi editada a Resolução n. 175, de 14 de maio
de 2013, pelo Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a habilitação,
celebração de casamento civil, ou conversão de união estável em casamento,
entre pessoas do mesmo sexo, como forma de legitimar as uniões
homoafetivas até então desprovidas de normatização em lei.
Desse modo, diante da omissão legislativa em regulamentar as uniões
homoafetivas torna-se importante refletir sobre o alcance e porque o exame
da eventual legitimidade do teor da Resolução n. 175 do Conselho Nacional
de Justiça importa para a produção de conhecimento jurídico e quais as
consequências e benefícios que esta legitimidade trará para a sociedade.
Isto porque o conceito tradicional de família no direito brasileiro sofreu
modificações profundas, uma vez que não se vincula mais para a formação
de família a união entre um homem e uma mulher, o que justifica a realização
de uma reflexão acerca da temática.
Assim, visando analisar de modo percuciente a matéria faz-se
necessário examinar desde a natureza jurídica e objetivos do casamento, os
requisitos constitucionais e legais vigentes para a sua legitimação para, por
fim, analisar o teor da Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça e
os novos requisitos implantados para a legitimação do casamento Brasil.
1 NATUREZA JURÍDICA E OBJETIVOS DO CASAMENTO
O casamento é compreendido como um contrato de natureza sui
generis com o objetivo de oficializar e regulamentar a comunhão de vida
do casal, a constituição de prole, a legitimação do patrimônio comum e as
relações sociais.
Assim, tanto do ponto de vista doutrinário, quanto legal, no Brasil o
casamento é um ato formal, solene e talvez o mais importante ato do Direito
de Família, porque dele decorrem consequências jurídicas que irradiam não
só no âmbito familiar, quanto no corpo social, o que justifica uma análise
aprofundada do tema.

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