Resistência à derrocada constitucional sob o aspecto da prescrição trabalhista: 1988-1989

AutorGiovana Labigalini Martins
Páginas96-102
12.
reSiStênCiA à derroCAdA ConStituCionAl Sob o
ASpeCto dA preSCrição trAbAlhiStA: 1988-1989
(1)
Giovana Labigalini Martins
(2)
(1) Este artigo é fruto da apresentação feita no Seminário “Quem é quem no Direito do Trabalho”, realizado pelo Grupo de Pesquisa
Trabalho e Capital da FD-USP, coordenado pelo professor Jorge Souto Maior. Deixo aqui meu sincero agradecimento a todas e todos
que concretizaram essa luta de desvelar, no espaço acadêmico, as posições interpretativas da doutrina trabalhista.
(2) Mestra em Direito pela FDRP-USP. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Bacharela
em Direito pela PUC-Campinas. Advogada.
(3) SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do direito do trabalho no Brasil: curso de direito do trabalho, volume I: parte II. São Paulo:
LTr, 2017. p. 358.
(4) SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do direito do trabalho no Brasil: curso de direito do trabalho, volume I: parte II. São Paulo:
LTr, 2017. p. 354.
(5) SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do direito do trabalho no Brasil: curso de direito do trabalho, volume I: parte II. São Paulo:
LTr, 2017. p. 355.
(6) Os artigos e seus autores foram extraídos da análise realizada pelo professor Jorge Luiz Souto Maior. Cf. SOUTO MAIOR, Jorge
Luiz. História do direito do trabalho no Brasil: curso de direito do trabalho, volume I: parte II. São Paulo: LTr, 2017. p. 373-375.
(7) SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do direito do trabalho no Brasil: curso de direito do trabalho, volume I: parte II. São Paulo:
LTr, 2017. p. 359.
“nada se alterou realmente neste aspecto da retração de
direitos trabalhistas, por dois motivos principais: primeiro,
porque pouca relevância historicamente se deu aos preceitos
constitucionais ligados ao Direito do Trabalho, no sentido de
atribuir caráter normativo às previsões constitucionais na
área dos Direitos Sociais; e, segundo, porque a Constituição
foi logo abandonada pelos trabalhadores e acabou sendo do-
minada por uma leitura neoliberal”.(3)
1. INTRODUÇÃO
A Assembleia Nacional Constituinte foi instaurada em
1º de fevereiro de 1987 e a combatente atuação da clas-
se trabalhadora não permitiu que seus interesses fossem
novamente sobrepostos, sendo que o debate residia em
avançar mais – ou menos, nos direitos dos trabalhadores e
das trabalhadoras. A respeito desse período histórico, po-
demos afirmar que “não havia, portanto, quem se opusesse
à ampliação formal das garantias aos trabalhadores. A resis-
tência se dava unicamente acerca dos limites dessa”.(4)
Decerto a Constituição elevou os direitos trabalhistas
ao patamar de Direitos fundamentais, sendo que “o resul-
tado, de todo modo, foi a construção de uma Constituição que
avançou bastante em valores sociais, mesmo que em alguns
aspectos pudesse ter avançado mais”.(5)
Contudo, a concretização da Constituição foi impedi-
da por parte da doutrina trabalhista, que se ocupou em
invalidar os preceitos constitucionais, em total alinhamen-
to à doutrina neoliberal. O principal efeito que podemos
extrair do referido papel desempenhado pelos doutrina-
dores e pelas doutrinadoras com a predominância de tal
interpretação, foi a desautorização da Constituição, isto é,
a capacidade de negar as normas constitucionais, de modo
a servir para a redução dos direitos trabalhistas.
Conforme levantamento realizado pelo professor Jor-
ge Luiz Souto Maior, quando a Constituição Federal de
1988 foi promulgada, as interpretações limitativas que já
vinham sendo introduzidas pela doutrinam, seguiram com
vistas a restringir os direitos conquistados pela classe tra-
balhadora. Nessa época, podemos destacar alguns autores
alinhados ao neoliberalismo, tais como Amauri Mascaro
Nascimento, Octavio Bueno Magano, Cássio Mesquita
Barros Jr., Irany Ferrari, Luiz Carlos Amorim Robortella,
Roberto Baretto Prado(6).
Nesse sentido, diante do contexto dominante da lei-
tura neoliberal da Constituição, e, assim, da “tentativa or-
ganizada de conter os avanços constitucionais direcionados à
classe trabalhadora(7), o presente artigo tem como objetivo
apresentar doutrinadores e doutrinadoras que resistiram a
total entrega da Constituição à uma interpretação arraiga-
da na leitura neoliberal.
Com efeito, iremos tratar de uma das formas de opo-
sição à derrocada da Constituição, que foi a interpretação
acerca do prazo prescricional.

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