Resíduos industriais

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas466-467

Page 466

1206. Qual o conceito de Resíduos Industriais para fins da legislação trabalhista de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Resíduos Industriais, para fins da legislação preventiva de segurança e saúde ocupacional, são aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que, por suas características físicas, químicas ou microbiológicas, não se assemelham aos resíduos domésticos. São exemplos de resíduos industriais: cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas de contaminantes atmosféricos.

1207. De que trata a vigésima quinta norma preventiva de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: A vigésima quinta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho, NR-25 (Resíduos Industriais), explicita as disposições técnico-normativas a serem observadas por todas as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), empresas privadas e demais pessoas jurídicas que possuam empregados que desenvolvam atividades onde são gerados...

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