A Reserva Legal no Brasil e o Mercado de Carbono

AutorEderson Augusto Zanetti/Robson Zanetti
CargoEngenheiro. Florestal. Mestre pela Universität di Friburg - Alemanha/Advogado em Curitiba. Doctorat em Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne

O avanço da legislação ambiental e das plantações florestais industriais no Brasil demandam a revisão das formas de exigência da Reserva Legal no Código Florestal por haver a necessidade de se ajustar a Lei 4771/1965 ao desenvolvimento da sociedade e as transformações que esse processo envolve.

Para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas globais e aproveitar os benefícios que o mercado de carbono oferece para os produtores rurais, essa revisão do Código Florestal ganha tons de urgência.

A exigência da Reserva Legal e de sua reposição pelo Código Florestal implica na inelegibilidade dos projetos de recomposição dessas áreas nos termos do protocolo de Quioto, e,portanto, determina que essa atividade não receba créditos de carbono no Brasil, enquanto já remunera o setor rural, por exemplo, na China.

Foi o Protocolo de Quioto, em 1997, que estabeleceu o controle sobre os Gases do Efeitos Estufa GEE, que são: CO2 Dióxido de Carbono; CH4 Metano; N2O Oxido Nitroso; HFCs Hidrofluorcarbonos; PFCs Perfluorcabonos e SF6 Hexafluoreto de Enxofre. Entre 1970 e 2004, a proporção destes gases na atmosfera aumentou em cerca de 70%.

No Brasil, as mudanças de uso da terra são responsáveis por cerca de 75% das emissões de GEE, principalmente de CO2, CH4 e N2O.

Para controlar as emissões mundiais, o Painel Internacional das Mudanças Climáticas IPCC (do inglês International Pannel on Climate Change), elencou 7 atividades com grande potencial, 4 delas diretamente relacionadas com o agronegócio: fornecimento de energia; agricultura; florestas e; resíduos.

Por conta da abordagem que se faz da questão da Reserva Legal nesse contexto, vamos destacar o potencial da Agricultura e Florestas. O potencial desses dois setores varia de um mínimo de 4,6 GtCO2eq até um teto de 10,6 GtCO2eq, considerando preços de até US$ 100,00 por tCO2eq.

Segundo o próprio painel, 65% desse potencial está nos países em desenvolvimento. Uma das maiores pressões exercidas sobre o agronegócio no momento atual diz respeito à recuperação de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente através do plantio de espécies arbóreas nativas, conforme estabelece o Código Florestal de 1965, que foi modificado pela MP 2166/67.

Portanto, segundo a legislação brasileira, é obrigatória a recuperação dessas áreas degradadas. É preciso abordar essa questão sob dois aspectos principais: o primeiro referente a essa obrigação legal e segundo referente ao quadro do mercado internacional de...

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