Os requisitos e os limites para aplicação das medidas coercitivas à luz do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil

AutorJosé Laurindo de Souza Netto - Jenyfer Michele Pinheiro Leal
CargoDesembargador no Tribunal de Justiça do Paraná - Graduada em Direito pelo Centro Universitário Internacional Uninter
Páginas17-33
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 17 – Maio 2019
Os requisitos e os limites para aplicação das
medidas coercitivas à luz do artigo 139, IV, do
Código de Processo Civil
José Laurindo de Souza Netto1
Desembargador no Tribunal de Justiça do Paraná
Jenyfer Michele Pinheiro Leal2
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Internacional Uninter
Resumo: O presente artigo pretende estabelecer os requisitos
para aplicação das medidas coercitivas do artigo 139, inciso
IV, do Código de Processo Civil e, por consectário, indicar os
possíveis tipos de medidas atípicas aplicáveis no processo de
execução. Ainda, tem como propósito delinear a evolução da
jurisdição, com o escopo de fazer uma relação com a atuação
do poder jurisdicional e os limites das medidas coercitivas.
Além disso, busca analisar o conito entre normas à luz do
artigo 489, § 2º, do diploma processual civil, a m de vericar
a subsistência da norma conitante. E por m, pretende-se
explicitar acerca da ponderação no caso de colisão entre
princípios e, por corolário, apresentar uma solução adequada
à colisão entre eles.
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 17 – Maio 2019
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José Laurindo de Souza Netto e Jenyfer Michele Pinheiro Leal
1. Introdução
D
 ,       deste artigo é
o estudo do dispositivo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil3, o
qual prevê medidas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem
judicial.
Ressalta-se que o tema é de grande relevância tanto na ordem jurí-
dica quanto na ordem social, pois essa inovação legislativa ampliou a
atuação do magistrado no processo de execução, a m de trazer maior
efetividade ao processo e, por consectário, viabilizar a satisfação do
crédito.
Por corolário dessa inovação, verica-se que ainda há inúmeras
divergências a respeito da sua aplicabilidade prática. Isso decorre de-
vido à possibilidade de colisão entre princípios no caso concreto, v.g.,
o da dignidade da pessoa humana e do prazo razoável da atividade
satisfativa; destarte, o escopo precípuo deste artigo é estabelecer al-
gumas premissas que devem ser observadas para o deferimento de
medidas executórias coercitivas.
Nesse contexto é que se pretende apontar alguns tipos de medidas
atípicas aplicáveis no processo executório, como a da suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dos direitos políticos, apre-
ensão do passaporte etc.
E mais, vale ressaltar a questão da jurisdição, tendo em vista que
esse aspecto detêm relação com o tema ora abordado, pois o objeti-
vo é fazer uma correlação com a atuação do poder jurisdicional no
processo de execução, sob a ótica de quais são os limites das medidas
coercitivas que o juiz poderá aplicar no caso concreto para alcançar a
satisfação do crédito.
Além disso, é importante realizar uma análise do conito entre
as normas sob o enfoque do artigo 489, § 2º, do diploma processual
civil. Não obstante, vale destacar que a norma será tratada de forma
ampla, incluindo em seu bojo, portanto, regras e princípios. E por
consectário, pretende-se delinear alguns critérios de ponderação nos
casos de colisão entre princípios, com vistas a vericar a prevalência
de um deles no caso concreto. A esse respeito, desde já, cabe ressaltar
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