Requisitos de admissibilidade

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas99-103
CAPÍTULO 9
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
9.1. TEMPESTIVIDADE
A questão da tempestividade está ligada ao tempo, mais especifica-
mente a contagem do prazo processual, que muitas vezes difere da comum.
Como exemplo, podemos citar a interrupção dos prazos, bem
como, a suspensão destes.
9.2. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL
A contagem dos prazos para a interposição de recurso é utilizada
segundo a redação do artigo 1003 do Código de Processo Civil de 2015.
“Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da
data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia
Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados
da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em
audiência quando nesta for proferida a decisão.

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