Réplica em ação de indenização

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas235-243

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE .................

Processo n º: ......................

Indenização por Danos Morais

Nome da Requerente, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, advogando em causa própria, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA, pelos fatos a seguir aduzidos:

Breve síntese dos fatos

A Autora impetrou Ação de Indenização por erro no resultado de exame de sangue, com a finalidade de detectar possível gravidez.

Ao retirar o resultado do exame, este constou positivo. Todavia, não condizia com a verdade, uma vez que mais tarde, ao realizar outros exames, se constatou ausência de gravidez. O que acarretou enormes prejuízos morais e psicológicos para a Autora, uma vez que esta encontrava-se em estado de viuvez havia dois dias.

Desta feita, tal resultado falso/positivo, trouxe incomensurável dor e abalo para a Autora.

Em sede de contestação, alega preliminarmente a Requerida, que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, argumentando para isso, que prestou o serviço solicitado.

RÉPLICA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

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Pois bem.

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

...

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

Em que pese, é obrigação daquele que presta o serviço, INFORMAR acerca da confiabilidade do serviço ou exame comercializado.

Neste liame, se diferente fosse, não haveria razão para a execução de um exame, uma vez que o mesmo não tem condições de lhe fornecer o resultado que dele se espera? Ou seja: um resultado seguro, tão pouco, a informação quanto ao grau de confiabilidade.

Se analisarmos a situação pela ótica apresentada na contestação, fatalmente chegaremos à conclusão de que não é necessário realizar exame de sangue para confirmação ou não de gravidez, visto que, apenas e tão somente um exame de ultrassonografia é que de fato poderá constatar uma gestação.

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Nesta seara, para que fazê-lo?

Não faz sentido algum tais afirmativas.

Por outro lado, ainda que o referido exame não possa diagnosticar num percentual seguro tal resultado, é OBRIGAÇÃO daquele que disponibiliza o exame informar ao consumidor de eventuais falhas.

Note-se que no único documento que foi fornecido pela Requerida, (doc.) acostado aos autos, não faz menção alguma quanto ao grau de confiabilidade, ou necessidade de exames complementares.

Conclui-se portanto, que a Ré feriu os ditames do Código de Defesa do Consumidor, vez que não fornece informação quanto a eventuais erros de diagnósticos, tão pouco a necessidade de exames complementares, devendo ser responsabilizada.

Em todos os momentos questionados, insta salientar que a resposta sempre foi de que o exame Beta HCG era 100% seguro, razão pela qual se justifica a presente ação.

O serviço foi defeituoso, posto que não ofereceu a segurança que dele se esperava e portanto, seu prestador tem que ser responsabilizado, ante a ausência de informação de possíveis falhas.

Quanto ao procedimento para o exame, este ocorre da seguinte forma: O cliente vai à recepção, solicita a realização de exame BETA HCG (no caso de particular), preenche ficha cadastral e aguarda para a coleta de sangue.

Após duas ou três horas retorna à recepção para retirar o resultado. Ponto final. Portanto, não há kit algum, tão pouco, recomendações.

Questiona ainda, a Requerida a postura dos médicos do convênio da Autora, alegando que...

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