Repetição de indébito - Vale transporte e 15 dias de auxílio doença

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas235-240

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE .............. - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .........................

..............., pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, CNPJ n.º..........., com sede sito à Rua ....................., por intermédio de seus advogados, infra-assinados, onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Em face da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, com sede regional à Rua ............, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I- FATOS

  1. A Requerente é empresa devidamente constituída a qual sempre cumpriu com suas obrigações tributárias no tocante ao salário-de-contribuição.

  2. Sempre com muita responsabilidade e zelo por seus funcionários, mensalmente efetuava o desconto, no total de 20% (vinte por cento), a titulo de salário-de-contribuição.

  3. Ocorre que, ao estudarmos a fundo a Lei 8.212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, constatou-se que algumas rubricas na folha de pagamento de seus funcionários não deveriam ter a incidência da contribuição previdenciária.

  4. Nunca, em momento algum, a Requerente teve dúvidas quanto à idoneidade da Requerida, entretanto também nunca imaginou que seria usurpada de seu patrimônio de maneira sorrateira e silenciosa durante anos sem a correta interpretação da Lei .

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  5. Conforme se verifica, por duas situações está sendo incidida a contribuição previdenciária quando não deveria ocorrer.

  6. Primeiro, a incidência no vale-transporte fornecido pela empresa a seus empregados. Há anos que a contribuição sobre esse auxílio vem engordando os cofres da União, sendo que, mesmo havendo o desconto mensal do empregado, estabelecido por Lei, a União entende que se trata de remuneração. Excelência, esse entendimento é irracional, pois não caracteriza remuneração o vale-transporte fornecido pela empresa quando há o desconto do empregado. Devemos entender que este "vale" é um auxílio, que proporciona ao trabalhador chegar ao local de trabalho sem ter que tirar de seu salário esse valor para a locomoção, o que muitas vezes é o sustento de uma família inteira.

  7. A segunda irregularidade pleiteada nesse petitório diz respeito à incidência da contribuição previdenciária nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado quando este for necessitado de auxílio doença. Mais uma vez a autarquia federal não interpreta a própria legislação, absorvendo, irregularmente, parte do patrimônio do Requerente.

    II- DIREITO

  8. Conforme acima exposto, é ilegal a incidência da contribuição previdenciária tanto no auxílio-transporte, quando nos primeiros 15 dias de afastamento do auxílio-doença.

  9. A Lei 7.418/85 instituiu o vale-transporte. Vejamos seu art. 1º:

    Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de...

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