Repensando o papel da jurisdição nos litígios estruturais de interesse público: do ativismo antidialógico à decisão compartilhada

AutorFlavia Danielle Santiago Lima - Eduarda Peixoto da Cunha França
CargoProfessora da Universidade de Pernambuco (UPE) e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da Faculdade Damas - Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Páginas350-378
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 350-378
www.redp.uerj.br
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REPENSANDO O PAPEL DA JURISDIÇÃO NOS LITÍGIOS ESTRUTURAIS DE
INTERESSE PÚBLICO: DO ATIVISMO ANTIDIALÓGICO À DECISÃO
COMPARTILHADA
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RETHINKING THE ROLE OF JURISDICTION IN PUBLIC LAW LITIGATION:
FROM THE ANTIDIALOGICAL ACTIVISM TO A SHARED DECISION
Flavia Danielle Santiago Lima
Professora da Universidade de Pernambuco (UPE) e do
Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da
Faculdade Damas. Mestre e Doutora em Direito Público pela
Universidade Federal de Pernambuco/UFPE. Líder do Grupo
de Pesquisa JUSPOLÍTICA - Diálogos, Historicidades e
Judicialização de Políticas (Direito/UPE). Advogada da
União. Recife/PE. E-mail: flavia-santiago@uol.com.br
Eduarda Peixoto da Cunha França
Mestranda em Direito pela Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE). Pesquisadora Bolsista da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Pesquisadora do grupo JUSPOLÍTICA - Diálogos,
Historicidades e Judicialização de Políticas. Bacharel em
Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
(UNICAP). Recife/PE. E-mail: eduardacunhapf@gmail.com
RESUMO: Qual o modelo mais adequado de decisão judicial para litígios estruturais de
interesse público? O presente artigo busca responder à questão com a apresentação das
discussões teóricas que contemplam aspectos da práxis processual, na descrição dos modelos
forte, deferente e compartilhado em casos que envolvem violações sistêmicas a direitos
fundamentais. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo com pesquisa bibliográfico-
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Artigo recebido em 09/06/2020 e aprovado em 28/10/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 350-378
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documental de caráter exploratório-descritivo. Conclui-se que o modelo compartilhado, a
partir de uma perspectiva normativa, apresenta-se enquanto mais adequado a demandas de
caráter estrutural de interesse público. Por outro lado, pelo viés pragmático, observa-se a
necessidade de contingência estratégica dos três modelos decisórios, a depender do caso sub
judice.
PALAVRAS-CHAVE: Ativismo Judicial; Decisão Compartilhada; Direitos
Transindividuais; Processo Estrutural; Políticas Públicas.
ABSTRACT: What is the most appropriate model of judicial decision for structural public
interest litigation? This article seeks to answer the question through the normative and
pragmatic perspectives, presenting the strong, respectful and shared models in cases
involving systemic violations of fundamental rights. For this, the deductive method is used
with bibliographic-documentary research of exploratory-descriptive character. It is
concluded that the shared model, from a normative perspective, presents itself as more
appropriate to demands of a structural nature of public interest. On the other hand, due to the
pragmatic bias, there is a need for strategic contingency for the three decision models,
depending on the case under judgment.
KEY WORDS: Judicial Activism; Shared Decision-Making; Transindividual Rights; Public
Interest Litigation; Public Policy.
1. Introdução
Não é raro que casos com alta carga de complexidade e conflituosidade - cujas
pretensões exercem tensões sobre interesses múltiplos e excedem demasiadamente os limites
da lide - sejam tratados judicialmente de maneira imprópria, a partir de uma ótica que ignora
seu contexto e suas intrincadas consequências nos campos econômico, político e social. A
judicialização de demandas que envolvem o desenho, a implementação ou até mesmo a
correção de políticas públicas, em geral, são exemplos clássicos dessa problemática.

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