Repartição de competência
Autor | Aurélio Passos |
Ocupação do Autor | Coordenador |
Páginas | 227-233 |
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OAB FGV - IX EXAME UNIFICADO
101. O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva, apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso nos imóveis sem pagar indenização. Quanto ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
(a) Trata-se de competência privativa da União.
(b) Trata-se de competência da União em comum com os Estados.
(c) Trata-se de competência privativa dos Estados.
(d) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.
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Conforme art. 22, II, da CF, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
Gabarito "A"
OAB FGV - IX EXAME UNIFICADO
102. O Estado "X" possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade. Neste caso, assinale a afirmativa correta:
(a) A ação não poderá ser ajuizada pelo governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.
(b) O governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.
(c) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
(d) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.
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Novamente se trata do art. 22, XI, da CF.
Gabarito "C"
OAB - OAB/SP 115/2001
103. A Federação Brasileira prevê, como instrumento de manutenção do pacto federativo,
(a) a intervenção da União nos Estados-membros e Município;.
(b) o estado de sítio;
(c) a intervenção da União nos Estados-membros;
(d) o estado de defesa.
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Sobre a intervenção, dispõe o art. 34 da Constituição Federal: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
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suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
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deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
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forma republicana, sistema representativo e regime demo-crático;
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direitos da pessoa humana;
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autonomia municipal;
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prestação de contas da Administração pública, direta e indireta.
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aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Gabarito "C"
OAB - OAB/SP 115/2001
104. Na celebração dos tratados internacionais pela República Federativa do Brasil,
(a) o Presidente da República atua individualmente, sem a participação de qualquer outro órgão, por se tratar de ato de sua competência exclusiva.
(b) o Congresso Nacional deve ratificar o acordo através de decreto legislativo.
(c) o Senado Federal deve resolver, definitivamente, sobre o acordo que acarretar encargos gravosos ao patrimônio nacional.
(d) o Presidente da República deve firmar o acordo, com autorização prévia da Câmara dos Deputados.
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I, da CF)
Vale ressaltar que o instrumento legislativo utilizado para exteriorizar os atos é o decreto legislativo.
Gabarito "B"
OAB - OAB/SP 115/2001
105. Determinado Estado-membro, no exercício de competência concorrente e sabendo da inexistência de lei federal a respeito, edita lei sobre direito penitenciário. Posteriormente, a União Federal promulga lei contendo normas gerais sobre a referida matéria. Diante disso, é possível estabelecer que:
(a) ambas as leis deverão coexistir, porém a lei federal suspenderá a eficácia da lei estadual, somente no que lhe for contrário;
(b) o Estado-membro usurpou competência legislativa da União, a quem competia legislar exclusivamente sobre a matéria;
(c) a lei produzida pelo Estado-membro foi revogada pela legislação posterior da União;
(d) o Estado-membro não poderia ter legislado sem antes a União Federal editar lei contendo as normas gerais a respeito da matéria.
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No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Art. 24 e seus parágrafos, da CF)
Gabarito "A"
OAB - OAB/SP 116/2001
106. Quando o Município legisla sobre transporte coletivo municipal de passageiros, está
(a) suplementando a legislação do Estado;
(b) suplementando a legislação da União, no que couber;
(c) expedindo norma fulcrada em sua própria autonomia;
(d) expedindo normas de sua competência residual.
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A competência legislativa sobre transporte coletivo municipal é matéria de competência dos Municípios, conforme art. 30, V, da CF.
"Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."
Gabarito "C"
OAB - OAB/SP 116/2001
107. A União, por decreto, interveio em Estado--Membro, em face do descumprimento de decisão judicial (relativa ao pagamento de precatório). Posto isto,
(a) o decreto de intervenção deve ser submetido ao Congresso Nacional, no prazo de 24 horas;
(b) poderá o Congresso aprovar emenda constitucional para modificar o art. 100 da Constituição Federal (ordem de pagamento dos precatórios);
(c) deve a União submeter o decreto da intervenção ao Supremo Tribunal Federal;
(d) o decreto de intervenção poderá limitar-se à suspensão da execução do ato impugnado.
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O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o inter-ventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao...
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