Renúncia, contraditório e indisponibilidade dos prazos prescricionais

AutorFrancisco Rossal de Araújo - Rodrigo Coimbra
Páginas77-77

Page 77

A prescrição pode ser renunciada de forma expressa ou tácita (desistência do direito de invocá-la, nas palavras de Câmara Leal211), desde que seja feita sem prejuízo de terceiro e depois que a prescrição se consumar. O interesse da parte em renunciar ao prazo prescricional está no fato de desejar que a questão jurídica de fundo seja realmente resolvida, dizendo se existe ou não o direito subjetivo reivindicado pelo autor na ação. Conforme o resultado da demanda, o réu pode ter direitos conexos que estariam prejudicados acaso alegados a prescrição. Também pode envolver interesse de terceiros, que o réu visa a resguardar ou atingir, não alegando a prescrição.

Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição (art. 191 do Código Civil). Expressa, quando manifestada desta forma no curso da ação.

A renúncia é um ato unilateral que independe do consentimento de terceiro, por meio do qual se processa a extinção de um direito pelo particular.212

Sendo a prescrição um instituto que reflete diretamente um dos significativos interesses da ordem pública, qual seja, a estabilidade das relações sociais, não é permitido aos particulares alterarem os prazos de prescrição previstos em lei (art. 192 do Código Civil de 2002), tanto aumento quanto redução.213

Nesse sentido, Alice Monteiro de Barros214 atesta que também no Direito do Trabalho observam o artigo do Código Civil de 2002 e não poderão ser alterados por acordo entre as partes.

[211] CÂMARA LEAL, Antônio Luís da. Da prescrição e da decadência. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. p. 63.

[212] TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 358.

[213] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1955. t. 6, p. 278.

[214] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2008. p...

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