Renda Mensal

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas95-96
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 95
Capítulo 28
Renda Mensal
A determinação da renda mensal inicial das duas aposentadorias da
pessoa com deciência, não é diferente da aferição dos demais segurados do
RGPS. Não guarda dúvidas, aplicando-se os arts. 28/29 e 31/32 do PBPS.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, cuja renda mensal é de
100%, o valor do salário de benefício corresponderá àquela devida aos lia-
dos do RGPS que completarem 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Com a inesperada particularidade de aplicar-se o fator previdenciário
quando o montante for maior que um.
No que diz respeito à aposentadoria por idade, não apresenta novida-
des em relação à tradição (PBPS, arts. 48/51).
Serão 70% do salário de benefício mais 1% a cada ano de contribuição e
sem fator previdenciário, exceto, como antecipado, caso seja de valor maior.
Os períodos básicos de cálculo, os salários de contribuição e o salário de
benefício e os limites serão iguais aos dos segurados comuns do RGPS.
Certamente, quando a média dos salários de contribuição ultrapassar
o teto do mês da aposentação, reabrir-se-á a discussão em torno do direito
daquele valor em detrimento desse limite.
A ausência de expressão indicativa do período básico de cálculo no art.
3º, I/IV, não impressiona na medida em que o art. 9º, IV, tem uma norma
geral em que arma a remissão ao RGPS.
Para exemplicar, o art. 8º da LPD também não fala em salários de con-
tribuição nem que a média não passará do teto da previdência.
Logo, o período básico de cálculo será aquele que se inicia em julho de
1994 e até a véspera da Data de Entrada Requerimento (PBPS).
Fator previdenciário
O fator previdenciário é um mecanismo legal, tido como constitucional
pelo STF, aplicado ao cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por
tempo de contribuição e, se o segurado desejar, da aposentadoria por idade,
diretamente vinculado ao tempo de contribuição e à expectativa de vida do
titular (Lei n. 9.876/99).
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 95 07/11/2018 10:59:42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT