Relatório de julgamentos da 128ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 07 de junho de 2011

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

Relatório de julgamentos da 128ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 07 de junho de 2011.

Sumário

1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS

1.1) Conselheiros do CNJ aprovam Resolução para disciplinar o depósito judicial de armas e munições e sua destruição;

1.2) CNJ rejeita abertura de PAD contra o Desembargador Federal Fausto de Sanctis;

1.3) Encerrada Sessão do CNJ de 07 de junho de 2011 por falta de quórum no Plenário.

1.1) Conselheiros do CNJ aprovam Resolução para disciplinar o depósito judicial de armas e munições e sua destruição.

Na 128ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada em 07 de junho de 2011, os Conselheiros do CNJ aprovaram o texto de uma Resolução que visa disciplinar o depósito judicial de armas e munições e sua posterior destruição.

O Relator do processo é o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti que votou concedendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias “para que os Tribunais de todo o país encaminhem as armas em seu poder ao Comando do Exército para destruição.”

Os demais Conselheiros presentes à Sessão seguiram, por unanimidade, o voto do Conselheiro Relator.

De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, “além da destruição do estoque, a resolução estabelece a remessa automática de armas e munições apreendidas a partir de agora. Só poderão ser mantidas em poder do fórum ou tribunal armas que forem imprescindíveis ao processo. Mesmo assim, será preciso despacho judicial fundamentado. Felipe Locke explicou que antes o juiz tinha que dar despacho para encaminhar as armas para destruição ou doação para os órgãos de segurança pública.”

O texto da Resolução ainda não está disponível no site do CNJ – www.cnj.jus.br, mas deve ser disponibilizada em breve, além de ser publicada no Diário Oficial.

E, ainda com infomações obtidas junto à Agência CNJ de Notícias, ficou disciplinado que “a resolução prevê ainda a instituição de assessorias militares nos tribunais, com a função de normatizar a identificação, guarda e transporte das armas e munições das unidades judiciárias para o Exército.”

1.2) CNJ rejeita abertura de PAD contra o Desembargador Federal Fausto de Sanctis.

Por votação unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia julgado pela não-instauração de PAD – Processo Administrativo Disciplinar em face do, à época...

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