Relatório de julgamentos da 161ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 11 de dezembro de 2012

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

Relatório de julgamentos da 161ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 11 de dezembro de 2012.

Sumário:

1. Destaques

1.1 Plenário aprova alterações no texto da Resolução nº 125;

1.2 Conselho começa julgamento de proposta de Resolução sobre pagamentos de passivos a magistrados e servidores do Poder Judiciário;

1.3 Agência CNJ de Notícias: “CNJ: Absolvido juiz do TJES”;

1.4 CNJ disponibiliza acesso a seu novo sistema de jurisprudência.

2. Itens Julgados (01 a 70 da Pauta).

3. Atos Administrativos do CNJ:

- Portaria nº 150, de 12 de dezembro de 2012 (Indica o Conselheiro Jefferson Kravchychyn para exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça, no período de 7 a 28 de janeiro de 2013, em razão do gozo de férias pelo titular);

- Ato Normativo nº 0004616-28.2012.2.00.0000 (Emenda à Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010).

1. DESTAQUES

1.1) Plenário aprova alterações no texto da Resolução nº 125.

Ao julgar o Ato Normativo nº 0004616-28.2012.2.00.0000, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações no texto da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

As alterações em referência podem ser vistas na sua íntegra na parte final deste Boletim Informativo.

1.2) Conselho começa julgamento de proposta de Resolução sobre pagamentos de passivos a magistrados e servidores do Poder Judiciário.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a julgar o processo de Comissão nº 0007039-29.2010.2.00.0000, que trata da proposta de Resolução sobre pagamentos de passivos a magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Após o voto do Conselheiro Relator, José Lúcio Munhoz, pela aprovação de Resolução e do voto divergente do Conselheiro Carlos Alberto, o Conselheiro Presidente Joaquim Barbosa fez um pedido de vista regimental [1] para poder analisar a matéria com maior atenção.

O julgamento da matéria deve ser retomado para a próxima Sessão Plenária do CNJ, que deve ocorrer no dia 29 de janeiro de 2013.

1.3) Agência CNJ de Notícias: “CNJ: Absolvido juiz do TJES.

“Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão nesta terça-feira (11/12), absolveu o juiz A.J.N.A, revogando a punição de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado fora punido pela Corte capixaba porque teria supostamente descumprido a decisão em agravo de instrumento concedido pela segunda instância em processo sob a responsabilidade dele, assim como violado a imparcialidade ao conferir tratamento privilegiado à parte autora da ação. No julgamento, prevaleceu o voto do conselheiro José Lucio Munhoz, para quem o juiz agiu dentro dos padrões da legalidade e de acordo com seu livre convencimento, princípio assegurado na Lei Orgânica da Magistratura.

Munhoz manifestou a divergência no Processo de Revisão Disciplinar 0000452-20.2012.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Tourinho Neto, cujo voto proferido fora no sentido de substituir a pena de censura pela de advertência. Na avaliação de Munhoz, o magistrado capixaba não cometeu infração alguma, decidindo o caso nos exatos limites da lei.

O juiz foi alvo de PAD em razão de uma ação que julgou, movida pela empresa Y.H.C.I.L, em 2001, contra o B.S, que não repassou à empresa metade do empréstimo R$ 3 milhões obtido por ela junto ao B.N.D.E.S. Após determinar a caução do prédio-sede da Y.H, avaliado em R$ 15 milhões, como garantia, o magistrado concedeu antecipação de tutela jurisdicional e determinou a apreensão e liberação dos valores para a empresa junto ao B.S.

A segunda instância determinou a suspensão da determinação ao analisar agravo de instrumento interposto pelo B.S, ainda em 2001. Em 2008, após a tramitação do processo, o magistrado sentenciou o caso e no julgamento voltou a conceder a liberação dos valores. “Para o que interessa no caso em apreço, ao sentenciar o feito e deferir a antecipação da tutela jurisdicional, com todo o cuidado e cautela que o caso requeria, o magistrado não descumpriu decisão alguma do Egrégio Tribunal de Justiça. Tratava-se de outra decisão e em outro momento processual. Não há de se falar em descumprimento da decisão do TJES, até porque, sobrevindo a sentença de mérito, justamente o agravo de instrumento perante o tribunal é que acabou por perder o objeto”, explicou Munhoz.

O conselheiro também desqualificou a punição aplicada ao juiz por imparcialidade. “Não se pode dizer que uma parte é indevidamente beneficiada pelo juiz da causa quando o processo em que ela pleiteia liberação de valores que lhe pertencem teve sua tramitação em primeira instância por mais de sete anos”, sustentou Munhoz. Reconheceu o conselheiro que “o juiz apreciou o caso dentro da norma legal, foi cauteloso ao exigir caução, fundamentou sua decisão e não restou demonstrada qualquer parcialidade”.

O voto divergente de Munhoz foi acompanhado pelos conselheiros Ney Freitas, Vasi Werner, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Helio, Gilberto Martins, Emmanoel Campelo, Reis de Paula, Neves Amorim, além do presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa.”

Fonte: Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias

1.4) CNJ disponibiliza acesso a seu novo sistema de jurisprudência.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já disponibilizou na página principal de seu site (www.cnj.jus.br) o link para o novo sistema de jurisprudência do Órgão, chamado de Infojuris.

2. OUTROS ITENS JULGADOS

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos e Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria Teresa Nedel Duarte

Gervásio Barcellos Junior

Mônica da Silva Barcellos Filippini

Denise Nunes Meneghetti

Maria Lúcia Maraschin Santos

Ana Lia Vinhas Hervé

Rodrigo Vinhas Hervé

Ilza Terra Burlani

Luciana Pacheco dos Santos Chatkin

Vivian Pacheco dos Santos

Ivan Carlos Campos Ribeiro

Adriana Barcelos da Silva

Rogério Missel Vasques

Luciana Idiarte Tocchetto Vasques

José Carlos Kasper

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogados:

Francisco Paulo Gasparoni e outros - RS065270

Simone Janson Nejar - RS077033

Sandra Albuquerque Dino e outros - DF018712

Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior e outros - DF016275

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior – PA03259

Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.

(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)

2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM

Requerente:

Conselho Nacional de Justiça

Interessado:

Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR

Requerido:

Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário

(Adiado em razão do término da sessão)

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000

Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

C.N.J

Requerido:

C.N.J

Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 0014512-10.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.

(Adiado em razão do término da sessão)

4) SINDICÂNCIA 0003173-76.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

C.N.J

Requeridos:

N.C.J

G.R.J

Advogados:

José Wanderley Bezerra Alves- MS003291

Andre Alencar Porto- DF025103

Carlos Alberto de Jesus Marques - MS004862

Antonio Ferreira Junior - MS007862

Gustavo Marques Ferreira - MS007863

Assunto: Portaria n.º 50, de 30 de maio de 2011.

(Adiado a pedido do Conselheiro Relator)

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005745-05.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

Corregedoria Nacional de Justiça

Interessados:

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

(Vários...)

Requerido:

Corregedoria Nacional de Justiça

Advogado:

Lafayette Garcia Novaes Sobrinho - MT006842

Assunto: Processo n.º 346685 - Proposta - Acordo de Cooperação Técnica - Projeto Justiça Plena - Modernização Administrativa - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - Governo do Estado do Mato Grosso - Aprimoramento - Prestação - Serviço Jurisdicional - Gestão - Tribunal.

(Adiado em razão do término da sessão)

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004266-40.2012.2.00.0000

Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

C.N.J

Requerido:

V.F.T

Assunto: TRT 11ª Região - Portaria n. 83, de 06 de julho de 2012 - Apuração - Conduta - Magistrado.

(Julgado – Processo Sigiloso)

7) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

C.N.J

Requerido:

J.I.G.R

Advogados:

Josué Euzébio da Silva – MG52868

Bruno Euzebio Carli - MG116279

Thiago Martins de Almeida – MG88454

Daniela Petruceli B. Albuquerque - MG088039

Assunto: Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.

(Adiado em razão do término da sessão)

8) SINDICÂNCIA 0002354-42.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

C.N.J

Requerido:

M.L.F

Advogado:

Marlon Eduardo Libman Luft - MS015138

Assunto: CNJ - Portaria nº 36, de 06 de maio de 2011.

(Adiado a pedido do Conselheiro Vistor)

9) SINDICÂNCIA 0002351-87.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro FRANCISCO FALCÃO

Requerente:

C.N.J

Requerido:

C.M.A.D

Advogado:

Suzana de Camargo Gomes - MS016222

Assunto: CNJ -...

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