Relato da visita ao Tribunal Especial para o Líbano

AutorPedro Mariano - Maria Letícia Machado - Luiza Bafti
Páginas69-71
8. RELATO DA VISITA AO TRIBUNAL ESPECIAL PARA O LÍBANO
PEDRO MARIANO
MARIA LETÍCIA MACHADO
LUIZA BAFTI1
Como parte da visita aos tribunais da Haia organizada pela FGV DIREITO
RIO, em julho de 2011, tivemos a oportunidade de conhecer o Tribunal Espe-
cial para o Líbano, e saber mais sobre sua importância e funcionamento.
O Tribunal Especial para o Líbano foi criado pelo Conselho de Segurança
da ONU e entrou em funcionamento em razão da celebração de um acordo
entre a Organização das Nações Unidas e o governo do Líbano. Atribuiu-se-lhe
competência para conhecer e julgar crimes praticados contra políticos libaneses,
em especial para desvendar as circunstâncias que levaram ao assassinato do ex-
primeiro-ministro Ra k Hariri — morto em um atentado em 14 de fevereiro
de 2005 junto com outras 22 pessoas.
Foi em novembro de 2006, que o Conselho de Segurança das Nações Uni-
das aprovou por unanimidade, através da Resolução 15952, a possibilidade de
se criar um Tribunal Internacional para investigar o referido assassinato. Em
maio de 2007, o Tribunal Especial para o Líbano foi aprovado de nitivamente,
a partir da iniciativa conjunta dos Estados Unidos e da França, com o voto
favorável dos outros oito membros do Conselho de Segurança e a abstenção de
cinco, entre eles a Rússia e China. Em 2009, mais precisamente no dia 1º de
março, o Tribunal iniciou suas atividades.
É interessante ressaltar que, apesar de o Tribunal ter sido criado inicial-
mente em virtude do assassinato de Ra k Hariri, restou consignada a possi-
bilidade de o próprio Tribunal ampliar sua jurisdição territorial, temporal e
material, para além do atentado que custou a vida de Ra k.
Assim sendo, caso o Tribunal entenda que algum outro fato ocorrido entre
1° de outubro de 2004 e 12 de dezembro de 2005 possa guardar alguma relação
com o atentado ocorrido em 14 de fevereiro de 2005, poderá ele investigar as
circunstâncias, indiciar os suspeitos e julgar o caso.
1 Aluna do 7º período da graduação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
(FGV Direito Rio).
2 ANEXO 1. Resolution 1595, de 7 de abril de 2005: http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/
N05/299/98/PDF/N0529998.pdf?OpenElement.

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