A Relativização do Conceito de Soberania como Condição para Proteção do Direito Fundamental ao Meio Ambiente

AutorSilvana Raquel Brendler Colombo - Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
CargoDoutoranda em direito pela PUC-PR - Pós-doutora em Direito pela UFSC
Páginas208-233
A Relativização do Conceito de Soberania
como Condição para Proteção do Direito
Fundamental ao Meio Ambiente
The Relativization of the Concept of Sovereignty as a
Condition for the Preservation of the Fundamental Right to
Environmental Prote ction
Silvana Raquel Brendler Colombo*
Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba – PR, Brasil
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger**
Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande – RS, Brasil
1. Introdução
Nas páginas que seguem procede-se um estudo da sociedade internacional
moderna. É que a Paz de Westfália não apenas marcou a derrocada da su-
premacia da Igreja e do Império e, portanto, da descentralização do poder,
mas também assinalou o surgimento da sociedade internacional moderna
integrada por Estados iguais, independentes e soberanos.
Por isso, o Estado Moderno, após longo processo histórico, consolida-
-se como núcleo fundamental das relações internacionais. Af‌irma-se, então,
o poder soberano e centralizado do Estado tanto na ordem interna quanto
na ordem internacional. Internamente, se consolidou como uma unidade
política com poder para fazer valer suas decisões sobre um determinado
* Doutoranda em direito pela PUC-PR. Mestre em direito pela UCS. Especialista em direito ambiental pela
ULBRA. Graduação em direito pela UNIJUI. Professora titular de direito constitucional da URI. E-mail:
sil_colombo@ibest.com.br.
** Pós-doutora em Direito pela UFSC. Doutora e Mestre em Direito pela UFPR. Possui Graduação em Direito
pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Professora adjunta da Universida-
de Federal do Rio Grande, professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Rio
Grande. Professora dos cursos de graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito
da Fundação Escola Superior do Ministério Público-FMP. E-mail: fabiana7778@hotmail.com.
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território e para superar os demais poderes existentes na sociedade, em es-
pecial, o dos senhores feudais. Externamente, em razão de superar o poder
do Sacro Império Romano-Germânico, consolidou-se como umidade po-
lítica soberana, detentora do monopólio exclusivo da força e livre perante
às outras nações.
A nota caracteristica do Estado Moderno é a soberania que apresenta
na ordem interna e externa signif‌icados diferentes. Na ordem interna, a
soberania do Estado designa subordinação, ou seja, a sujeição a um poder
soberano. No plano externo, ela signif‌ica independência, já que cada uni-
dade política, enquanto ordem jurídica soberana e independente, apenas
se submete às suas próprias leis e vontades.
Mas o conceito de soberania é obscuro e controverso. Sem desconsiderar
a importância do signif‌icado histórico da doutrina francesa, e de seu teórico
principal, que caracterizou a soberania como um poder absoluto e perpétuo,
pontua-se que nesta acepção a soberania traz alguns embaraços para o direi-
to internacional. Assim, a soberania é um conceito histórico e também um
conceito relativo quando incide no domínio do Direito Internacional.
Embora o Direito Internacional nos seus primórdios tenha se desen-
volvido em termos de soberania, com o objetivo de regular a coexistência
entre as unidades políticas soberanas, é necessário dizer que frente aos ris-
cos ecológicos que afetam o Planeta, impõe-se a revisão do conceito de so-
berania como poder absoluto e supremo. Dito de outra forma, a submissão
à soberania dos Estados e à forma como eles a exercem, não pode resultar
na tolerância à poluição constatada em certos países.
O certo é que a responsabilidade do homem perante a natureza e a possi-
bilidade de catástrofes ambientais mais graves que conf‌litos armados, favore-
ce a revisão do conceito de soberania nacional no momento em que se esta-
belece a necessidade de efetivação do direito fundamental ao meio ambiente.
2. O Conceito de Soberania na Teoria de Jean Bodin
Os Tratados de Paz de Westfália documentaram a existência de um novo
tipo de Estado – o Estado Moderno – cuja nota característica1 essencial é a
1 Santi Romano (1962) aponta a soberania e a territorialidade como os dois elementos essenciais do Estado
Moderno. Já para Del Vecchio (1951), o povo, o território e o vínculo jurídico constituem-se os elementos
essenciais do estado moderno.
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