A relação paciente-médico: por uma nomenclatura bioética

AutorAlessandro Timbó Nilo - Mônica Neves Aguiar da Silva
CargoUniversidade Católica do Salvador (UCSal), Salvador, BA, Brasil. Mestrando em Direito. E-mail: alessandronilo@hotmail.com - Universidade Católica do Salvador (UCSal), Salvador, BA, Brasil. Doutora em Direito. E-mail: monicaaguiarpsi@gmail.com
Páginas79-107
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A RELAÇÃO PACIENTE-MÉDICO: POR UMA
NOMENCLATURA BIOÉTICA
THE PATIENT-DOCTOR RELATIONSHIP: FOR A BIOETHICAL
NOMENCLATURE
Alessandro Timbó NiloI
Mônica Neves Aguiar da SilvaII
Sumário: Introdução. 2 A bioética como fundamentação
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     
4 A natureza jurídica da relação paciente-médico e o
direito médico de lege ferenda no Brasil. 5 A ética médica,
o direito comparado e a atual tarefa da medicina a favor
    
Referências.
Resumo: O presente artigo busca demonstrar e defender
      
na nomenclatura consagrada para a relação jurídica
estabelecida entre o paciente e seu médico. O vínculo,
comumente conhecido como “relação médico-paciente”,
em função de importantes conquistas teóricas e práticas
  
humana em terrenos bioéticos, merece uma inversão na
ordem dos sujeitos em sua nomenclatura para (i) uma
adequação à sua essência denotativa e conotativa, para (ii)
uma correspondência à evolução doutrinária oferecida pela
Bioética e (iii) para um melhor entendimento dos papeis
dos sujeitos envolvidos nessa relação especial. Assim, pelo
método de abordagem histórico-evolutiva e por uma técnica
       
busca alcançar estes três objetivos supramencionados.
Palavras-chave: Contrato de tratamento. Bioética. Direito
médico.
Abstract: This article seeks to demonstrate and defend
         
nomenclature established for the legal relationship between
the patient and his doctor. This relationship, commonly
known as “doctor-patient relationship”, due to important
theoretical and practical achievements, mainly due to the
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terrain, it deserves an inversion in the order of the subjects
in their nomenclature to (i) an adaptation to its denotative
and connotative essence, to (ii) a correspondence to the
doctrinal evolution offered by Bioethics and (iii) for a better
establishment of the roles of the subjects involved in this
special relationship. Thus, by the historical-evolutionary
approach method and a research technique based on
I Universidade Católica do
Salvador (UCSal), Salvador,
BA, Brasil. Mestrando
em Direito. E-mail:
alessandronilo@hotmail.
com
II Universidade Católica do
Salvador (UCSal), Salvador,
BA, Brasil. Doutora
em Direito. E-mail:
monicaaguiarpsi@gmail.
com
E-ISSN: 2178-2466
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bibliographic analysis, this article seeks to achieve these
three objectives.
Keywords: Treatment contract. Bioethics. Medical law.
1 Introdução
A espécie humana é apenas mais uma dentre as milhares de espécies
de seres vivos que povoam este planeta, e a fundamental característica
     
articulação da nossa linguagem1. Os limites da nossa linguagem, portanto,
     2, ou como refere o poeta, a
nossa língua é nossa pátria. De maneira que, sendo a linguagem esse
método especial, inicial e diferenciado do nosso contato com qualquer
   
da relação estabelecida entre o paciente e o seu médico deve começar
necessariamente pela apreciação da nomenclatura comumente utilizada
para a referida avença e suas implicações aparentes e ocultas.
Por muito tempo, a Medicina foi vista como uma prática
quase mágica, na qual um desfecho adverso para a saúde do paciente
        
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mundo dos mortais” e sedimentando a natureza contratual da avença4 e 5,
1 Vale destacar que Potter ainda nos aponta outra importante diferença entre os seres
humanos e as demais espécies, na medida em que “o ser humano é o único produto
da evolução que sabe que evoluiu e que é capaz de tomar medidas que possam ajudar
a garantir a sua sobrevivência, o que é o primeiro requisito para o progresso”, um
     

2 Os limites de minha linguagem  os limites de meu mundo” (grifo do autor)
     
pensamos como “realidade” é, na verdade, uma convenção de nomes e características,
uma convenção que ela mesma é chamada de linguagem.
 O cantor e compositor brasileiro Caetano Veloso, provavelmente deslumbrado pela
   
minha língua” e que “a língua é minha pátria” na letra da música Língua
do disco Velô
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Médico” moderno, ao atribuir a ideia de  e a  na avença
estabelecida entre o paciente e seu médico (    


médico (
5 Teresa Ancona Lopez esclarece que “a discussão a respeito do enquadramento de tal

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