Relação entre aposentadoria especial, insalubridade e periculosidade

AutorTuffi Messias Saliba - Márcia Angelim Chaves Corrêa
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado - Engenheira Química
Páginas205-205

Page 205

O benefício da aposentadoria especial está inserido no campo de direito previdenciário, sendo regulamentado pela Lei n. 8.213/1991 e pelo Decreto n. 3.048/1999. Esse direito visa compensar o trabalhador, que labora em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, conferindo-lhe a aposentadoria em menor tempo. Já a insalubridade, a periculosidade e a penosidade encontram-se inseridas no campo de direito do trabalho. A penosidade, embora prevista na Lei maior, ainda não foi regulamentada, enquanto a insalubridade e a periculosidade são regulamentadas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e Normas Regulamentadoras do MTE (Portaria n. 3.214/1978 - NR-15 e 16). A finalidade da insalubridade e da periculosidade é compensar o trabalho em condições de risco à saúde ou integridade física do empregado, por meio de adicional de natureza salarial.

Observa-se, portanto, que a causa ou o fator gerador do benefício da aposentadoria e dos adicionais é o mesmo, ou seja, a exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. No entanto, devido a base legal diferente, muitas vezes as normas são conflitantes, produzindo efeitos diferentes na mesma situação. Durante muitos anos, esse conflito era mais evidente; atualmente, os regulamentos da previdência vêm aos poucos uniformizando especialmente os critérios de caracterização da atividade como especial com as normas trabalhistas.

Assim com relação à exposição ao ruído, ao calor, à vibração e a agentes químicos, as normas estão bem uniformizadas. O mesmo não ocorre com os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT