Regularização fundiária urbana: uma análise comparativa legal para o nascimento da propriedade social em são luís

AutorLourival da Silva Ramos Júnior - Priscilla Ribeiro Moraes Rêgo de Souza
CargoAdvogado - Advogada
Páginas1085-1102
Artigo recebido em: 20/03/2016 Aprovado em: 20/02/2017
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v21n2p1085-1102
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA:
uma análise comparativa legal para o
nascimento da propriedade social em São
Luís
Lourival da Silva Ramos Júnior1
Priscilla Ribeiro Moraes Rêgo de Souza2
Resumo
O presente trabalho pretende fornecer subsídio jurídico ao problema social de
posses ilegais no Município de São Luís. Faz uma análise comparativa da
regularização fundiária prevista nas Leis Federais n. 11.977/09 e 13.465/17, to-
mando como referência o Município de São Luís. Contudo, antes de utilizá-la,
é necessário conhecer os proprietários na área objeto de regularização fundiária
SDUDGH¿QLomR GRVSURFHGLPHQWRV GDOHL PDLVUHFHQWH 3URS}HGXDV VROXo}HV
para resolver os problemas sociais de moradia: a primeira é a conversão direta
de posse em propriedade, sem esperar o tempo de 05 (cinco) anos, contado do
registro do título da legitimação de posse e, a segunda, a possibilidade de esse
WtWXORVHUYLUFRPRJDUDQWLD GH¿QDQFLDPHQWRLPRELOLiULRDQWHVGD VXDFRQYHU-
são em propriedade.
Palavras-chave: 3RVVH SURSULHGDGH UHJXODUL]DomR IXQGLiULD ¿QDQFLDPHQWR
bancário.
1 Advogado, Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Fortium-DF, Assessor
Técnico de Correição e Inspeção da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA). E-mail:
jlourival@gmail.com
2 $GYRJDGD H &RQWDGRUD 0HVWUH HP 3ROtWLFDV 3~EOLFDV SHOD 8QLYHUVLGDGH )HGHUDO GR
Maranhão (UFMA), Analista Judiciário - Direito da CGJ/MA. E-mail: priscilla.m.ribeiro@
hotmail.com / Corregedoria Geral da Justiça - CGJ/MA: Rua Engenheiro Couto Fernandes,
s/nº - Centro - São Luís – Maranhão. CEP: 65.010-100
1086
Lourival da Silva Ramos Júnior | Priscilla Ribeiro M.R. de Souza
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v21n2p1085-1102
URBAN FOUNDATIONAL REGULARIZATION: a
comparative legal analysis for the birth of social property in São
Luís
Abstract
The present work intends to provide legal support to the social problem of ille-
gal possessions in the Municipality of São Luís. It makes a comparative analy-
sis of land regularization foreseen in Federal Laws no. 11.977 / 09 and 13.465
/ 17, taking as reference the Municipality of São Luís. However, before using
it, it is necessary to know the owners in the land subject to land regularization
WRGH¿QHWKHSURFHGXUHVRIWKHPRVWUHFHQWODZ7ZRVROXWLRQVZHUH SURSRVHG
WRVROYH WKHVRFLDO SUREOHPVRI KRXVLQJWKH¿UVW LVWKH GLUHFWFRQYHUVLRQ RI
WHQXUHLQWRSURSHUW\ZLWKRXW ZDLWLQJIRUWKHWLPH RI¿YH\HDUV FRXQWLQJ
from the registration of the title of possession´s legitimation, and the second,
WKHSRVVLELOLW\RI VXFKWLWOHVHUYLQJDV UHDOHVWDWH¿QDQFLQJJXDUDQWHH SULRUWR
its conversion into property.
Key words: 3RVVHVVLRQSURSHUW\ODQGUHJXODUL]DWLRQEDQN¿QDQFLQJ
1 INTRODUÇÃO
(VWHDUWLJRDQDOLVDXPSUREOHPDHVSHFt¿FRGDVFLGDGHVEUDVL-
leiras: como resolver as ocupações urbanas ilegais sem esperar pelo
longo resultado do processo judicial de usucapião? Como é possí-
YHORIHUHFHUiUHDVSRVVHVVyULDVFRPRJDUDQWLDLPRELOLiULDDR¿QDQ-
FLDPHQWREDQFiULR"(UDPSHUJXQWDVFRPUHVSRVWDV LQVRO~YHLVDWpD
publicação da Lei Federal n° 11.977, de 9 de julho de 2009, que,
posteriormente, foi substituída pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de
2017, as quais tratam sobre a regularização fundiária de assentamen-
tos localizados em áreas urbanas.
Ademais, a nova Lei que trata sobre regularização fundiária
urbana, por si só, não tem o condão de resguardar o direito à mora-
GLDeSUHFLVRFRQKHFHUSULPHLURFDGDORFDOLGDGHSDUDGH¿QLURWLSR
de procedimento jurídico adequado. Além disso, a experiência prá-
tica, no interior do Estado, demonstrou que o prévio conhecimento
dos problemas sociais implica, geralmente, soluções diversas.
Na cidade de São Luís, os problemas de moradia são obser-
vados em decorrência da urbanização desorganizada, cujas soluções
jurídicas serão diferenciadas para uma mesma localidade como, por
exemplo, no bairro Alemanha, onde uma parte pertence à União, por
ser terreno de marinha, enquanto a outra se divide em uma área pri-

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